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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 42/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 37/2026, DA VEREADORA LENILDA
MARIA DOS SANTOS BELO, DATADO DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa Municipal de Saúde Preventiva "Vida
Saudável" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do município de
Floresta-PE, o Programa Municipal de Saúde Preventiva "Vida Saudável", com o objetivo de
promover a saúde, prevenir doenças e incentivar o atendimento integral à população.
Art. 22 O Programa poderá reger-se pelos seguintes princípios:
| - Universalidade do acesso às ações de saúde;
Il - Equidade, com atenção prioritária a grupos vulneráveis;
HI - Integralidade do cuidado, combinando promoção, prevenção e diagnóstico;
IV - Participação da comunidade e parceria com outros setores;
V - Conformidade com protocolos do SUS e da OMS.
Art. 3º São objetivos do Programa "Vida Saudável":
| - Incentivar a redução da incidência de doenças crônicas e transtornos de
saúde mental;
Il - Ampliar o acesso a consultas e exames preventivos;
tt - Promover hábitos de vida saudáveis;
IV - Estimular o rastreamento e diagnóstico precoce de doenças;
V- Fortalecer a atenção à saúde de crianças e adolescentes;
VI - Promover campanhas de educação e conscientização em saúde.
Art. 4º O Programa "Vida Saudável" atenderá toda a população do município
de Floresta-PE, com prioridade para crianças, adolescentes, famílias em situação de
vulnerabilidade social, idosos e pessoas com deficiência, assegurando acesso equitativo às
ações de saúde preventiva.
Art. 5º As ações do Programa poderão contemplar a saúde preventiva geral,
saúde escolar, saúde oral, saúde mental e a educação e promoção da saúde.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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Casa Benício Ferraz
Art. 6º A coordenação e execução do Programa, caso instituído, ficará a cargo
do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com apoio
de outras secretarias e entidades parceiras.
Art. 7º Para a execução das ações, poderão ser utilizados:
| - Profissionais da rede municipal de saúde;
Il - Parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e iniciativa
privada;
HI - Recursos orçamentários próprios, convênios e doações.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se julgar conveniente,
definindo critérios e procedimentos para a implementação do Programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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