| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | ESTABELECE VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS, AUTORIZA A EXTINÇÃO DE AÇÕES ANTIECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f-.=*nDAo DE puBlrcAç^o.| Geúrflü. .tsíraúrdt . ddrúa lirsAem 60 ÀhürilraÉo. nr i$,rlrífr. FuüEfIrn àpttlryf nr 5qô ágD 9. ô b 0# rb lbiin r !, . .i , , A , i _ ,., ,r.1 ..-.i Cidode em Rêconstrucõo lulRn-n ru, l- ,ILIO NASCIMENTOI -l LEI N" 1035 DE 2023. ESTABELECE VALOR MÍNIMO PARA O AruIZAMENTO DE EXECUÇÔES FISCAIS, AUTORIZA A EXTINÇÃO DE AÇÕES ANTIECONÔUICES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuigões legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1o. Fica instituído o piso mínimo, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para ajuizamento das execuções fiscais no Município de Floresta/PE, nos termos do §4' da Resolução TC no 119, de l6 de dezembro de2020. Parágrafo único. O piso mínimo disposto no caput deverá ser informado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, cumprindo o que determina o §5'da Resolução no I19, do TCE-PE. A.rt.2o. Na constituição e na revisão dos cadastros dos contribuintes, deve-se: I - materializar a inscrição em dívida ativa, implementando procedimento de revisão cadastral para efeito de verificação da certeza e liquidez dos créditos durante o período de acumulação dos exercícios que precede a execução fiscal (3 a 4 anos), aproveitando a oportunidade para promover uma cobrança administrativa e sanear incompletudes ou inconsistências cadastrais, de forma que as informações cruciais para a cobrança judicial dos créditos estejam contempladas e atualizadas ao final do procedimento, especialmente o CPF/CNPJ do contribuinte, os endereços commpletos da residência do contribuinte (correspondência) e do imóvel, observando sempre aprudência em relação aoprazo quinquenal da prescrição; e Aú. 3o. Na execução do crédito Íiscal, de natureza tributária e não tributária, deve-se: I - Proceder anualmente à distribuição de ações de execução Íiscal; II - Juntar em um único processo todas as dívidas do mesmo contribuinte, inclusive as de parcelamentos não cumpridos e autos de infração ou lançamento de tributo, HWab 9 Proço Cel. Fousto Ferroz, .l83 ' Centro CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco CNPJ: I 0.113.736/000,| -20 §\ Fone, (87) 3877-1833 El E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com Cidode em Reconstrucõo executando-as até o quarto ano do prazo prescricional da dívida mais antiga, de modo areduzir o número de processos referentes a dívidas de tributos lançados em massa; III - Implantar e implementar instrumento normativo (Instrução Normativa, Ordem de Serviço, Decreto, dentre outros) descrevendo os procedimentos a serem observados com vistas a qualiÍicar os débitos inscritos nas Certidões de Dívida Ativa (CDA's) antes do ajuizamento da execução fiscal; IV - Implantar ferramenta no sistema de arrecadação que permita o agrupamento de dívidas de um mesmo devedor em uma única CDA; V - Protestar, sempre que possível, o crédito inscrito em certidão de dívida ativa antes de promover o ajuizamento da ação de execução fiscal, já que esta atividade é menos onerosa aos cofres públicos, mais célere e bastante efrcaz; VI - Promover mesa permanente de negociação fiscal; Aú. 4". O município adotará meios extrajudiciais para os créditos inscritos em Dívida Ativa que não atingirem o piso mínimo para ajuizamento das execugões Íiscais, estabelecido no artigo 1o deste Decreto. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação legal. Gabinete da Prefeita, 20 de abril de 2023. ROSANGELADEMOURA Assinadodeformadigitalpor MANICOBA NOVAFq RoSANGELA DE MoURA MANICoBA 'LJ NovAES FERRAZ:1932931m87 FERRAZ:193293"18487 Dados:2023.04.2011:55:55-03'oo' ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ PREFEITA BM Proço Cel. Fqusto Ferroz, I83 - Centro CEP: 5ó400-000 - Floresio - Pernombuco §\ Fon", (87) 3877-1833 M E-moil: prefeitofloreslo@gmoil.com - CNPJ: 1O.1 13.736/0001 -20