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norma nº 1035/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaESTABELECE VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS, AUTORIZA A EXTINÇÃO DE AÇÕES ANTIECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N" 1035 DE 2023.
ESTABELECE VALOR MÍNIMO PARA O
AruIZAMENTO DE EXECUÇÔES FISCAIS,
AUTORIZA A EXTINÇÃO DE AÇÕES
ANTIECONÔUICES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuigões legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1o. Fica instituído o piso mínimo, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para
ajuizamento das execuções fiscais no Município de Floresta/PE, nos termos do §4' da
Resolução TC no 119, de l6 de dezembro de2020.
Parágrafo único. O piso mínimo disposto no caput deverá ser informado ao Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco, bem como ao Tribunal de Justiça de Pernambuco,
cumprindo o que determina o §5'da Resolução no I19, do TCE-PE.
A.rt.2o. Na constituição e na revisão dos cadastros dos contribuintes, deve-se:
I - materializar a inscrição em dívida ativa, implementando procedimento de revisão
cadastral para efeito de verificação da certeza e liquidez dos créditos durante o período de
acumulação dos exercícios que precede a execução fiscal (3 a 4 anos), aproveitando a
oportunidade para promover uma cobrança administrativa e sanear incompletudes ou
inconsistências cadastrais, de forma que as informações cruciais para a cobrança judicial dos
créditos estejam contempladas e atualizadas ao final do procedimento, especialmente o
CPF/CNPJ do contribuinte, os endereços commpletos da residência do contribuinte
(correspondência) e do imóvel, observando sempre aprudência em relação aoprazo quinquenal
da prescrição; e
Aú. 3o. Na execução do crédito Íiscal, de natureza tributária e não tributária, deve-se:
I - Proceder anualmente à distribuição de ações de execução Íiscal;
II - Juntar em um único processo todas as dívidas do mesmo contribuinte, inclusive as
de parcelamentos não cumpridos e autos de infração ou lançamento de tributo,
HWab
9
Proço Cel. Fousto Ferroz, .l83 ' Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
CNPJ: I 0.113.736/000,| -20
§\ Fone, (87) 3877-1833
El E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com
Cidode em Reconstrucõo
executando-as até o quarto ano do prazo prescricional da dívida mais antiga, de modo areduzir
o número de processos referentes a dívidas de tributos lançados em massa;
III - Implantar e implementar instrumento normativo (Instrução Normativa, Ordem de
Serviço, Decreto, dentre outros) descrevendo os procedimentos a serem observados com vistas
a qualiÍicar os débitos inscritos nas Certidões de Dívida Ativa (CDA's) antes do ajuizamento
da execução fiscal;
IV - Implantar ferramenta no sistema de arrecadação que permita o agrupamento de
dívidas de um mesmo devedor em uma única CDA;
V - Protestar, sempre que possível, o crédito inscrito em certidão de dívida ativa antes
de promover o ajuizamento da ação de execução fiscal, já que esta atividade é menos onerosa
aos cofres públicos, mais célere e bastante efrcaz;
VI - Promover mesa permanente de negociação fiscal;
Aú. 4". O município adotará meios extrajudiciais para os créditos inscritos em Dívida
Ativa que não atingirem o piso mínimo para ajuizamento das execugões Íiscais, estabelecido
no artigo 1o deste Decreto.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação
legal.
Gabinete da Prefeita, 20 de abril de 2023.
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FERRAZ:193293"18487 Dados:2023.04.2011:55:55-03'oo'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
BM
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§\ Fon", (87) 3877-1833
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