| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de gratificação aos Servidores do Poder Legislativo em conformidade com a Lei n° 645/2016. |
| native_id | 2257 |
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PUBLTCAÇÃO
CERTIFICO, para os devdos Íins de prova,
que o presente documento Íoi publrcado
nesta data por aÍixaç:âo no quadro de
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
ATO DA MESA DIRETORA N9 OU2O23
Regulamenta a concessão de gratificação aos
Servidores do Poder Legislativo em
conformídade com a Lei ne 645/20t6.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Floresta/PE, em conformidade
com a Lei ne 645/20L6, resolve:
Art. 1e Fica regulamentada, na forma deste dispositivo, a concessão de gratificações de
incentivo aos Servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo em
função da extensão da sua jornada de trabalho.
Art. 2e A concessão de gratificação, no âmbito do Poder Legislativo, será de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipalque avaliará a conveniência e legalidade.
Art. 3s Fica estabelecido o percentual máximo de até tOO% (cem por cento) da
remuneração básica do Servidor para concessão da referida gratificação.
Art. 4e Poderá ser concedida gratificação ao Servidor que habitualmente precise
desempenhar funções além do seu horário de trabalho, ou participar das sessões Plenárias,
audiências públicas, e eventos externos do Poder Legislativo.
Art. 5e A concessão da gratificação deverá respeitar o princípio da impessoalidade,
devendo ser observada a simetria das funções de cada cargo.
Art. 6e Aos Servidores efetivos que integrarem o Controle lnterno na condição de
membros será assegurada gratificação de função no percentual de 20% (vinte porcento) da sua
remuneração básica.
Art. 7e Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8e Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Floresta/PE, em 28 de abril de2023.
(illatricule 3'l 1)
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta - PE, CEP. 55.400-000 | Fone: (871 3877-2500 I 2502
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