| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Regulamenta o fornecimento de combustíveis para o desempenho das atividades parlamentares no âmbito do Poder Legislativo de Floresta, nos termos da Lei n° 1.039/2023. |
| native_id | 2265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Presidente
Câmara Munlcloal rje Floresta
PUBLICAÇÃO
CERflHCO, pera os devrhc fns do prova'
«xle o rtEonta ooormento frd Ftfoado 'redà Oaa porafixaçáo m quetlrc de
. sviso d6etâ Càmsâ.
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
INSTRUçÃO NORMATTVA Ne O1l2023
Regulamenta o fornecimento de combustíveis
para o desempenho das atividades
parlamentares no âmbito do Poder Legislativo
de Floresta, nos termos da Lei ns 1.O39/2O23.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, no uso de suas atribuições
legais, RESOwE estabelecer a seguinte TNSTRUçÃO NORMATTVA:
Art. Le São objetivos da presente lnstrução Normativa, nos termos da Lei ne
1.039/2023, que dispõe sobre a concessão de combustíveis para as atividades de apoio e
funcionamento ao Gabinete dos Vereadores:
| - Discíplinar e normalizar os procedimentos referentes ao uso de combustível
no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
ll - Assegurar o controle no uso de combustível.
Art. 2e Fica estipulado o valor máximo para despesas com combustíveis
fornecidos pela Câmara no montante de até RS 1.000,00 (mil reais) por mês para cada
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Floresta.
Art. 3s Para recebimento da cota mensal estabelecida é necessário obedecer
aos seguintes procedimentos:
I - Cadastrar os veículos que poderão ser abastecidos com combustíveis
fornecidos pela Câmara, junto ao Departamento Administrativo;
ll- Para o cadastramento dos veículos, será necessário a apresentação da sua
documentação - CRLV do veículo, que estará autorizado a receber o abastecimento de
combustível, que ficará arquivada na Câmara Municipal;
lll - Quando houver substituição do veículo que está autorizado a receber o
abastecimento, o novo veículo também deverá ser cadastrado junto à Câmara Municipal;
lV - A autorização de abastecimento será expedida pela Câmara Municipal
através do Departamento Administrativo;
(Matrlarla 3l-í)
Praça Coronel Fausto Ferraz, lB3-A, Centro, Floresta - PE, CEP. 56.400-000 | Fone: .87) 3877-2500 I 2502
jP^e. ( ", J
5, fi(rr- \Hr
,i'(ir
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
V - O combustível é exclusivo para uso no exercício da atividade parlamentar
do Vereador da Câmara de Floresta;
Vl - O abastecimento será autorizado após o pedido oral ou escrito do
vereador, no qual deve ser discriminada a quantidade de combustível, a placa do veículo e o
local de destino, incluindo a distância em quilômetro.
§1e A liberação do combustível ocorrerá após a Câmara registrar, no sistema
interligado com a empresa fornecedora de combustível, o nome do vereador, a quantidade
de combustível, a placa do veículo e o local de destino, contendo também a distância em
quílômetro, ínformações essas que, em tempo real, serâo recebidas pela referida empresa.
§ 2s A cada abastecimento ficará registrado, no sistema da empresa, a placa
do veículo e a quantidade de combustível.
§ 3e O comprovante do abastecimento será entregue pelo vereador à Câmara,
contendo sua assinatura.
Art. 4e Fica terminantemente proibÍdo o abastecimento de veículos que não
estejam cadastrados junto à Câmara Municipal.
Art. 5e Para os veículos que não estejam registrados no nome do Vereador ou
assessor da Câmara Municipal, deverá ser anexado ao cadastro termo de autorização de uso
nas atividades parlamentares do Gabinete do Vereador.
Art. 6e Os casos omissos e qualquer dúvida serão regulamentados pela Mesa
Diretora da Câmara.
Art. 7s Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo ficam sujeitos às
regras estabelecídas nesta lnstrução Normativa quanto ao abastecimento dos veículos
usados no desempenho das atividades parlamentares.
Art, 8e Esta lnstrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara municipalde Floresta, 28 de abril de 2023.
##««
Presidente
Praça Coronel Fausto Ferraz,1"83-4, Centro, Floresta - PE, CEP. 56.400-000 | Fone: {57) 3877-2500 I 25Oz