br-locleg corpus explorer

← Floresta (PE)

norma nº 42/2023

Tipo Decreto Municipal Executivo
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAltera o horário de expediente das repartições públicas e entidades da administração pública direta e indireta municipal em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2023 e dá outras providências.
native_id2280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Í
Cidode em Reconstrucôo
DECRtrTO No 42,19 DE JULHO D8 2023.
--I cennDÀo oE puBLrcAÇÃo I
Conrcrídt. nurnorrdr o dotadâ nortô Stcí.tana úú AdfiiírstÍâçâo, na l&; íreranoí{âí.
A*fceOr no Pa@ llrmOrr í1ol tofinoa óo
!:too S{_9r ta Og0Í*. rro ttnCpo oe
lmantrat.t I- SILIO NASCIMENTOI
-l
Altera o horário de
expediente das repartições
públicas e entidades da
administração direta e
indireta municipal em dias de
jogos da Seleção Brasileira de
Futebol Feminino na Copa do
Mundo Feminina da FIFA
2023 e dá outras
providências.
A PREF'EITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na
Copa do Mundo da FIFA de 2023, sendo os jogos, da primeira fase, nos dias:
1. 24107 (segunda-feira), às 08:00h;
2. 29107 (domingo), às 07:00h e
3. 02108 (quarta-feira), às 07:00h;
CONSIDERANDO o princípio da igualdade assim como o dever da
administração pública em promover ações afirmativas nesse sentido;
CONSIDERANDO a Portaria n" 3.814 publicada pelo Ministério da Gestão e
Inovação, de 17 de julho de 2023, que estabelece orientagões aos órgãos e entidades
integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional acerca do
expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
Feminina da FIFA 2023;
ffi
- CNPJ: 10.1 't3.73ó10001 -20
Proço Cel. Fouslo Ferroz, I83 - Ceniro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
§\Fon", (87) 3877-1833
[I] E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com
Cidode em Reconstruçõo
DECRETA:
Art. 10 O expediente das repartições públicas e entidades da administração direta e
indireta municipal, observará o seguinte:
1. Segunda-feia(2410712023): das 1lh às 14h;
2. Domingo (2910712023: 10hàs 14h;
3. Quarta-feira(0210812023): das 10h às 14h.
Parágrafo Único Ficam excetuados os serviços essenciais cujo funcionamento
indispensável, que manterão o funcionamento normal.
Art.2 Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições
em contriário.
Gabinete da Prefeita, em julho de2023.
seja
@2'í-)^L ouRA MANrÇoBA NOVAES EEWAZ
Prefeita
RosângeladeM"'na M. N. furaz
Prercrh
cPF í938318487
ffifuosb
a
Proço Cel. Fquslo Ferroz, 183 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernombuco
CNPJ: I 0.1 I 3.73ó10001 -20
§Fone' (87) 3877-1S33
El E- moil : prefeitofloresto@gmoil.com

open original →