| Tipo | Decreto Municipal Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Transfere as comemorações alusivas ao dia da Proclamação da República, dia 15 de novembro para dia 17 de novembro, no âmbito do município de Floresta e dá outras providências. |
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Cidade em Reconstrução Ofício 255/2023 Floresta/PE, 10 de novembro de 2023. Ilmo. Senhor Esequiel Rodrigues de Aquino Presidente da Câmara de Vereadores Assunto: DECRETO Nº 87/2023 Ilmo. Senhor, Venho, por meio deste, encaminhar em anexo a do Decreto Nº 87/2023, que dispõe sobre a transferência do feriado em comemoração alusiva à Proclamação da República, dia 15 de novembro de 2023 para 17 de novembro de 2023. Na certeza de poder contar com vossa valiosa presteza e colaboração, desde já agradeço a atenção e me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. Atenciosamente, MARÍL À sixásAs ÍLIO NASCIMENTO de Administração RESTA CAMARA MUNICIPAL DE FLO EST Pecerido em JO / dl! SOS Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro o) Fone: (87) 3877.1156 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 18 Fox: (87) 3877.1394 Cidade em Reconstrução DECRETO Nº87/2023 [ CERTIDÃO DE pusuicação | Conterida numerada o datada nesta Secretaria de Administração. na forma eQiamerta Pri 3 Ê o Be da Edo ra e Transfere as comemorações alusivas ao dia da ostume R nat K : . a a Eos pia Proclamação da República, dia 15 de novembro para puasua NASCIMENTO 17 de novembro, no âmbito do munícipio de Floresta e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. O expediente de todos os órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo do Município de Floresta/PE funcionará regularmente no dia 15/11/2023 (quarta-feira) e o cumprimento do feriado em comemoração ao dia da Proclamação da República fica transferido para o dia 17/11/2023 (sexta-feira), exceto as redes municipais de ensino, os serviços essenciais na saúde e na infraestrutura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Prefeita, 10 de novembro de 2023. ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por ROSANGELA MANICOBA NOVAES Corda es FERRAZ:19329318487 Dados: 2023.11.10 09:47:01 -03'00' ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ PREFEITA Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro QQ Fone: (87) 3877.1156 Q CEP; 56400-000 - Fl ta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 48 Fax (87) 3877.1394