| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Floresta, a Banda de Pífanos, o Toré, o Forró Pé de Serra, o Maracatu de Baque Virado, a Confraria do Rosário e a Dança de São Gonçalo, e dá outras providências. |
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[ CERTIDÃO DE caça E Conterida numerada a datada nosta Secretana de Administração, na forma Publicada no Paço Municipal nos termos do artigo 94 ca Lei Orgânca do Muncipeo de Sa Adios tina Cidade em Reconstrução trama Nui ILIO NASCIMENTO | LEI Nº 1088 DE 2023. Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Floresta, a Banda de Pífanos, o Toré, o Forró Pé de Serra, o Maracatu de Baque Virado, a Confraria do Rosário e a Dança de São Gonçalo, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Floresta a Banda de Pífanos, o Toré, o Forró Pé de Serra, o Maracatu de Baque Virado, a Confraria do Rosário e a Dança de São Gonçalo. Parágrafo único. Considera-se para esse efeito, a Banda de Pífanos, o Toré, o Forró Pé de Serra, o Maracatu de Baque Virado, a Confraria do Rosário e a Dança de São Gonçalo, bem como as entidades, grupos, terreiros e comunidades que notoriamente contribuíram para o desenvolvimento dessas expressões da cultura popular e tradicional na cidade de Floresta. Art. 2º Ficam garantidas e preservadas as manifestações culturais constantes do Art. 1º, como patrimônio histórico cultural imaterial. Art. 3º No prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Lei, o Executivo Municipal decretará Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Floresta, através da emissão de Certificado Municipal de reconhecimento para cada uma das manifestações culturais. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 04 de dezembro de 2023. 07G G ROFANGELA DF/MOURA MANIÇOBA NOVAES E Z PREFEIT. esfinge do Moura. Fomaz Prefeita DPF: 199253 184 87 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro (Q Fone: (87) 3877-1833 () CEP; 56400-000 - Floresta - Pernambuco SS CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-moil: prefeitafloresta)gmail.com