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norma nº 1088/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Floresta, a Banda de Pífanos, o Toré, o Forró Pé de Serra, o Maracatu de Baque Virado, a Confraria do Rosário e a Dança de São Gonçalo, e dá outras providências.
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[ CERTIDÃO DE caça E
Conterida numerada a datada nosta
Secretana de Administração, na forma
Publicada no Paço Municipal nos termos do
artigo 94 ca Lei Orgânca do Muncipeo de
Sa Adios tina Cidade em Reconstrução
trama Nui ILIO NASCIMENTO | LEI Nº 1088 DE 2023.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Floresta, a Banda de
Pífanos, o Toré, o Forró Pé de Serra, o
Maracatu de Baque Virado, a Confraria
do Rosário e a Dança de São Gonçalo, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Floresta a Banda
de Pífanos, o Toré, o Forró Pé de Serra, o Maracatu de Baque Virado, a Confraria do Rosário e
a Dança de São Gonçalo.
Parágrafo único. Considera-se para esse efeito, a Banda de Pífanos, o Toré, o Forró Pé
de Serra, o Maracatu de Baque Virado, a Confraria do Rosário e a Dança de São Gonçalo, bem
como as entidades, grupos, terreiros e comunidades que notoriamente contribuíram para o
desenvolvimento dessas expressões da cultura popular e tradicional na cidade de Floresta.
Art. 2º Ficam garantidas e preservadas as manifestações culturais constantes do Art. 1º,
como patrimônio histórico cultural imaterial.
Art. 3º No prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Lei, o
Executivo Municipal decretará Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Floresta, através
da emissão de Certificado Municipal de reconhecimento para cada uma das manifestações
culturais.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de dezembro de 2023.
07G G
ROFANGELA DF/MOURA MANIÇOBA NOVAES E Z
PREFEIT.
esfinge do Moura. Fomaz
Prefeita
DPF: 199253 184 87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro (Q Fone: (87) 3877-1833
() CEP; 56400-000 - Floresta - Pernambuco
SS CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-moil: prefeitafloresta)gmail.com

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