| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Floresta-PE. |
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PUBLICAÇÃO CERTIFICO, para os dev dos fins de prova, que o presente documento foi publicado nesta data por afixação no quadro da avir . d - Cüm Floresta-FE.. 3 / Agente ministrat►vo (Matricula 31-1) Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2024 PROMULGADO EM: Pres~dente ~ Cl~rnara Mun►cipal de I~lore,ta Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Floresta-PE. A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Floresta-PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 12 Regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Floresta-PE. § 12 Para os fins deste Ato, adotam-se os termos e conceitos previstos no art. 59 da Lei Federal nº 13.709/2018. § 22 Este Ato não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias e frentes parlamentares, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Floresta. Art. 22 O tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e os princípios constantes no art. 62 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Art. 32 Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Floresta, de que trata o art.10, da Lei Federal nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em atos administrativos ou normas legais, a aproximação coma sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo de Floresta, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia. Art. 42 Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Art. 52 O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Floresta ou, no caso de falta deste, ao seu substituto imediato. Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz Art. 62 As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; II - sob forma impressa. Art. 72 A Câmara Municipal de Floresta, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse. Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Floresta que atue como Operadora de dados pessoais. Art. 8º A empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo a Lei Federal nº 13.709/2018 e, nas omissões desta, conforme as normas e os atos administrativos emitidos pela Câmara Municipal relacionados à proteção de dados pessoais. § 1º A Câmara Municipal de Floresta poderá verificar se a empresa contratada está observando o comando previsto no caput deste artigo. § 22 A possibilidade prevista no parágrafo anterior constará no instrumento contratual utilizado para estabelecer relações de serviços com a empresa contratada. Art. 92 O Presidente da Câmara Municipal de Floresta designará, pormeio de portaria, um servidor para desempenhar a função de Encarregado. § 1º São atribuições do encarregado: - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. § 2º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz eletrônico institucional da Câmara Municipal de Floresta, nos termos do § 12 do art. 41 da LG P D. Art. 10. A Câmara Municipal comunicará a autoridade nacional e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. § 12 A comunicação será feita em prazo razoável e deverá mencionar, no mínimo: - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - as informações sobre os titulares envolvidos; Illa indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para aproteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - os riscos relacionados ao incidente; V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. § 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Floresta verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar aos operadores responsáveis pelo tratamento dos dados a adoção de providências, tais como: - divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente no site da Câmara Municipal de Floresta; II- medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente. § 32 No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los. Art. 11. A Câmara Municipal de Floresta poderá efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018. § 12 Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e àdisseminação e ao acesso das informações pelo público em geral. § 22 É vedada a transferência para as entidades privadas de dados pessoais constantes de bases de dados a que a Câmara Municipal tenha acesso, exceto nas condições e hipóteses previstas na LGPD. § 32 A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais da Câmara Municipal de Floresta a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD. Art. 12. Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que vier a substituí-la, sendo tal norma legal fundamento de validade geral do presente Ato da Mesa Diretora. Art. 13. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Floresta, 27 de fevereiro de 2024. Mesa Diretora: RIGUES DE AQ311SK5 Presi • ente i ~ FRANCISCO FERE AZ NOVAES NETO Vice-' -sidente ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIÇOBA 12 Secretário EDRO1OMES VILAhIM 2º Secretário IOR Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87) 3877-2500/2502