| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Floresta-PE. |
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PROMULGADO EM: PUBLICAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins de prova. que apresente documento foi publicado nesta data par afixação no quadro de aviso desta Cãmara. Fbresta-PEc ..eme % &L1 ~ i Agente A • mtnistratnro (Matrkula 31-1) Presidente C6~mare Munlcipal de rloresta Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2024 Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Floresta-PE. A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Floresta-PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Floresta - GDCMF. Art. 2º O GDCMF terá as seguintes diretrizes: I -A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II - ampliação da oferta de serviços digitais; III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 32 A Câmara Municipal de Floresta poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores; li - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz Art. 42 As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDCMF serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas. Art. 52 Caberá ao GDCMF: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; Ill - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis. Art. 62 A Câmara Municipal de Floresta buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas. Art. 72 As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Floresta; Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I - sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Floresta; II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; Ill - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas. Art. 99 O Programa GDCMF deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração: I - a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. Art. 10. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes: I - Portal da Transparência da Câmara Municipal de Floresta; II - Legislação Municipal; Ill - Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas; IV - E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Floresta; V - Sistema web de Ouvidoria - e-OUV; VI - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão — e -SIC; VII - Acesso ao Radar de Transparência Pública; VIII - Registro de Comissões; IX - Registro de Sessões Plenárias; X - Registro de Proposições dos parlamentares. Art. 11. Os serviços digitais a serem implementados em até 180 (cento e oitenta) dias após o início da vigência deste Ato serão: I - Mural Eletrônico da Câmara Municipal de Floresta; II - Enquetes sobre projetos em tramitação; III - Pesquisa de Satisfação do Usuário; IV - Indicação Cidadã; V - Fale com o Vereador. Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Floresta, 28 de fevereiro de 2024. Mesa Diretora: Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87} 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz OfSRIGUES D Presid te FRANCISCO FER Z NOVAES NETO Vice-Pr Bidente ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MAN IÇOBA 12 Secretário o s VILÁRIM JIáN~OR 22 Secretário Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502