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norma nº 2/2024

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Floresta-PE.
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PROMULGADO EM: 
PUBLICAÇÃO 
CERTIFICO, para os devidos fins de prova. 
que apresente documento foi publicado 
nesta data par afixação no quadro de 
aviso desta Cãmara. 
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Agente A • mtnistratnro 
(Matrkula 31-1) 
Presidente 
C6~mare Munlcipal de rloresta 
Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2024 
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de 
março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, instituindo o Programa de Governo 
Digital da Câmara Municipal de Floresta-PE. 
A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Floresta-PE, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 
Art. 1º Regulamentar a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, 
no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal 
de Floresta - GDCMF. 
Art. 2º O GDCMF terá as seguintes diretrizes: 
I -A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução 
tecnológica; 
II - ampliação da oferta de serviços digitais; 
III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão; 
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as 
desigualdades; 
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao 
cidadão. 
Art. 32 A Câmara Municipal de Floresta poderá criar instrumentos para desenvolvimento 
de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo 
de: 
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para 
a transformação digital entre seus servidores; 
li - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a 
colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação 
digital. 
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87) 3877-2500/2502 
Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
Art. 42 As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDCMF serão manifestadas 
através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas. 
Art. 52 Caberá ao GDCMF: 
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse 
público; 
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com 
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; 
Ill - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de 
assinatura eletrônica, quando aplicáveis; 
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências 
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e 
documentos comprobatórios prescindíveis. 
Art. 62 A Câmara Municipal de Floresta buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de 
formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas. 
Art. 72 As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos 
internos da Câmara Municipal de Floresta; 
Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços 
públicos: 
I - sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso 
pela Câmara Municipal de Floresta; 
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de 
outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; 
Ill - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações 
apresentadas. 
Art. 99 O Programa GDCMF deverá promover suas ferramentas digitais a entidades 
externas, tendo em consideração: 
I - a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições 
legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a 
relação custo-benefício da interoperabilidade; 
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87) 3877-2500/2502 
Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei 
Federal nº 13.709, de 2018. 
Art. 10. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes: 
I - Portal da Transparência da Câmara Municipal de Floresta; 
II - Legislação Municipal; 
Ill - Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas; 
IV - E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Floresta; 
V - Sistema web de Ouvidoria - e-OUV; 
VI - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão — e -SIC; 
VII - Acesso ao Radar de Transparência Pública; 
VIII - Registro de Comissões; 
IX - Registro de Sessões Plenárias; 
X - Registro de Proposições dos parlamentares. 
Art. 11. Os serviços digitais a serem implementados em até 180 (cento e oitenta) dias 
após o início da vigência deste Ato serão: 
I - Mural Eletrônico da Câmara Municipal de Floresta; 
II - Enquetes sobre projetos em tramitação; 
III - Pesquisa de Satisfação do Usuário; 
IV - Indicação Cidadã; 
V - Fale com o Vereador. 
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Floresta, 28 de fevereiro de 2024. 
Mesa Diretora: 
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 I Fone: (87} 3877-2500/2502 
Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
OfSRIGUES D 
Presid te 
FRANCISCO FER Z NOVAES NETO 
Vice-Pr Bidente 
ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MAN IÇOBA 
12 Secretário 
o s VILÁRIM JIáN~OR 
22 Secretário 
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 

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