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← Floresta (PE)

norma nº 1109/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDenomina logradouro público de “AVENIDA JUAREZ FLORENTINO DE CARVALHO.”
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[ CERTIDÃO DE rusucação À
Conferida numerada e datada nesta
Secretara de Administração, na forma
regulamentar
Publicada no Paço Murscipal nos termos do
artigo 94 da Les Orgânica do Municipro de
Fioresta. 2 a no local ce o Fo
lesmas Es “OM Cidade em Reconstrução
fuasia NUNES IO NASCIMENTO LEI Nº 1109 DE 2024.
Denomina logradouro público de “AVENIDA
JUAREZ FLORENTINO DE CARVALHO.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: |
Art. 1º Fica denominada de "AVENIDA JUAREZ FLORENTINO DE CARVALHO ", a
Avenida Projetada 01 em toda sua extensão do Loteamento Rocha Bela Floresta — Floresta -
PE. Localizada ao Norte limitando com as quadras: A, APP (área de preservação permanente),
J, K, L. Ao SUL limitando com as quadras: B, C, D, E, F, G, |, APP (área de preservação
permanente), M, N,0,P,Q, R,S, T, U. E limitando com as ruas projetadas: 1, 2,3,4,5,6, 7,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 a partir da 01 a 19. Ao OESTE tendo início na Rua Projeta
01. E ao LESTE confrontando com Maria Auxiliadora de Souza.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, no prazo de 90 (noventa) dias, a
placa designativa.
Art. 3º Desde já, fica vedado o desmembramento deste logradouro denominado
“AVENIDA JUAREZ FLORENTINO DE CARVALHO ".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 05 de abril de 2024.
ÉS Alado Gana ni ÓVAE E
PREFEITA
Pera e ar Fome
cer: rep
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro o Fone: (87) 3877-1833
y CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“ CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com

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