| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Denomina logradouro público de “Rua Manoel Novais de Carvalho”. |
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| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | Conferida, numerada e datada nesta Secretaria de Administração na forma regulamentar Publicada no Paço Murscipal nos termos do amigo 94 ca Lei Orgânica do Municipio de Fioresta.PE fixação no local de costumo. em — EA 13 puasiia NUNES (6) NASCIMENTO | LEI Nº 1112 DE 2024. Cidade em Reconstrução EMENTA: Denomina logradouro público de “Rua Manoel Novais de Carvalho”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de " Rua Manoel Novais de Carvalho", a Rua Projetada 02 em toda sua extensão do Loteamento Rocha Bela Floresta — Floresta -PE. Limitando com as ruas projetadas: Rua Projeta 01 e a Av. Projeta 01 (Avenida Juarez Florentino de Carvalho), Rua Projetada 03. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, no prazo de 90 (noventa) dias, a placa designativa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 05 de abril de 2024. es ec as 7 PREFEITA de Moura ML. Femsr Proieita CPF:t3 293 18487 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro 83 Fone (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “SB CNPJ: 10.113.736/0001-20 O E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com