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norma nº 13/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaConcede afastamento a servidor titular de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024, no município de Floresta.
native_id2430

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GAMARA MUNICIPAL DE FLORESTA
CASA BENíCIO FERRAZ
PRO c4 MULGADO giú:
PORTARIA N. 13/2024 Câmarr i,!:r"ir:loat írê Ê,o!.êsta
PUBLTCAÇÃO
CERTIFICO, lBre oê devdo6 Fnls dÊ p.ove.
que o píesêlrt€ doormento bi publrcado
nesla data poí alixaçâo m quadío da Concede afastamento a servidor titulaÍ de
cargo efetivo para concorrer a cargo
eletivo nas eleições municipais de 2024,
no município de Floresta.
aviso d6ste Cámara.
)
Âqônto AdminÉU.two
(MatÍlcula 3t-Í)
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica
do Município.
CONSTDERÁNDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiênci4 nos
termos do art. 37 da Constitúção Federal;
CONSIDERAI{DO o requerimento de licença protocolado pelo servidor José Erivaldo
de Sá em 27 de j unho de 2O24:
CONSIDERAIIDO, por fm, as disposições contidas no art. 1o, inciso II, alinea "l", da
Lei ComplementaÍ no 64, de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1' Conceder afastamento a título de desincompatibilização para conconer ao caÍgo
eletivo de vereador, nas eleições municipais de 2024, no município de Florest4 Estado
de Pemambuco, ao servidor José Erivaldo de Srá, titular do cargo de efetivo de moÍorista,
matrícula funcional no 2008-1 e inscrito no CPF sob o n' 061.515.384-93, a partir de 06
de julho de 2024 até 07 de outubro de 2024.
Aú. 2" A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação da aprovação
da candidatura em Convenção Partidária" mediante apÍesentação da respectiva ata e do
registro da candidatura por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
Aú. 3" A falta da comprovação de que hata o arÍ. 2o implicará na suspensão da
remuneração do servidor, sem pÍejúzos das demais sanções de na.+:.Íezâ" administrativq
civil ou penal cabíveis.
Art 4" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FloÍêsr&+€,
Praçe Cel. Fausto Ferraz, 183 - A - Centro - Fone'. (87)3877.250O12502 - CEP:56400-000 - FLORESTA - PERNAMBUCO
ri
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA
CASA BENÍCIO FERRAZ
Aú. 5o Revogam-se as disposições em contriíLrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente, 03 de julho de 2024
€#fu{ô«M,M^eurNo
Presidente
Praça Cel. Fausto Fenez, 183 -A- CentÍo - Fone: (87)3877.250O12502 - CÉP:.56400-000 - FLORESTA - PERNAMBUCO

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