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norma nº 1/2025

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaRegulamenta o anexo da Lei Municipal n° 645/2016.
native_id2585

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PUBLICAÇÃO
CERTIFICO. para os devidos fins de prova, Câmara Municipal de Floresta - PE
es duto, por afixação friglssirasa Casa Benício Ferraz
, ATO Nº 001/2025
lenta S00S Regulamenta o anexo da Lei
Municipal nº 645/2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, no uso de suas atribuições legais
e regimentais; /
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.184/2025 alterou o Anexo | da Lei Municipal nº
645/2016, promovendo um reajuste de 11% (onze por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos do
Poder Legislativo Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por meio deste Ato, o Anexo | da Lei Municipal nº 645/2016,
conforme disposto abaixo:
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE - Lei nº 645/2016
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANT. | SAL. BASE (R$)
Procurador Geral EF-1 01 4.440,00
Assistente de Contabilidade EF-2 02 3.163,50
Assistente de Secretaria EF-2 02 3.163,50
Assistente de Redação EF-3 04 2.775,00
Arquivista EF-4 01 2.220,00
Operador de Computador EF -4 02 2.220,00
Recepcionista EF -4 04 2.220,00
Agente Administrativo EF -4 05 2.220,00
Auxiliar Administrativo EF -4 07 2.220,00
Motorista EF -4 02 2.220,00
Operador de Som EF -5 01 1.665,00
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Floresta-PE, 13 de ereiro de 2025.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877- 2500/2502

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