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norma nº 35/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDesigna Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Floresta/PE, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 35/2025
PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, para os devidos fins de prova,
que O presente documento foi |
Ementa: Designa Fiscal de Contrato no
âmbito da Câmara Municipal de
Floresta/PE, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a administração pública, direta e indireta, de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos
termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 117, ambos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e
fiscalizada por fiscais, representantes da Administração, especialmente designados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal de contrato
celebrado pela Câmara Municipal de Floresta, exercendo todas as atribuições
estabelecidas pela legislação de regência e por esta Portaria.
- Márcio Assuério Rodrigues, CPF nº 582.025.284-53, matrícula no 85-9, titular
do cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência;
Art. 2º O servidor designado como fiscal de contrato, nos termos do artigo 1º,
deverá acompanhar e fiscalizar o respectivo contrato:
ontrato nº Objeto Vigência | Nome do Fiscal
Contratação direta de IDEPE-Instituto de
Desenvolvimento Pessoal e Entreterimento Ltda, com
o objetivo da contratação de 2 (duas) inscrições para | 11/06/2025 | Márcio Assuério
019/2025 o 65º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, à Rodrigues
promovido pelo Instituto de Desenvolvimento | 16/06/2025
Pessoal - IDEPE, que ocorrerá em João Pessoa/PB, no
período de 12 de 16 de junho de 2025
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— >)
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - A - Centro - Fone: (87)3877.2500/2502 - CEP: 56400-000 - FLORESTA - PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA |
CASA BENÍCIO FERRAZ
Art. 3º Ao Fiscal de Contrato, ora nomeado, garantidas pela administração as
condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei
Federal nº 14.133/2021 e demais atos normativos pertinentes, caberão, ainda, no que for
compatível com o contrato em execução:
I— Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme previsão do art. 117
da Lei Federal nº 14.133/2021;
Il— Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições
no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
HI — Representar o CONTRATANTE em reuniões com a CONTRATADA, ou
terceiros diretamente ligados à execução dos serviços;
IV — Solicitar a substituição de qualquer profissional que não corresponda
disciplinarmente às exigências das obrigações estipuladas no ato convocatório e seus
anexos; .
V— Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
VI — Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
VIL — Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados,
cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII — Comunicar, formalmente, à autoridade competente, as irregularidades
cometidas passíveis de penalidade;
IV — Demais condições constantes do Termo de Referência e Instrumento
Convocatório.
Art. 4º Ao Fiscal de contrato nomeado será disponibilizada cópia do contrato, do
edital da licitação, do termo de referência, da proposta da contratada, e, oportunamente,
dos aditivos e outros documentos necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no artigo anterior poderão ser disponibilizados
tanto em meio físico, quanto digital.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal o amplo e irrestrito acesso aos autos do
processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.
Art. 7º Dê-se ciência aos interessados e junte-se cópia desta portaria no respectivo
contrato.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de
vigência de cada contrato, considerando-se eventuais prorrogações.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - A - Centro - Fone: (87)3877.2500/2502 - CEP: 56400-000 - FLORESTA - PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA
CASA BENÍCIO FERRAZ
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Preside de junho de 2025.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - A - Centro - Fone: (87)3877.2500/2502 - CEP: 56400-000 - FLORESTA - PERNAMBUCO

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