| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Designa Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Floresta/PE, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 35/2025 PUBLICAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins de prova, que O presente documento foi | Ementa: Designa Fiscal de Contrato no âmbito da Câmara Municipal de Floresta/PE, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 117, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais, representantes da Administração, especialmente designados; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal de contrato celebrado pela Câmara Municipal de Floresta, exercendo todas as atribuições estabelecidas pela legislação de regência e por esta Portaria. - Márcio Assuério Rodrigues, CPF nº 582.025.284-53, matrícula no 85-9, titular do cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência; Art. 2º O servidor designado como fiscal de contrato, nos termos do artigo 1º, deverá acompanhar e fiscalizar o respectivo contrato: ontrato nº Objeto Vigência | Nome do Fiscal Contratação direta de IDEPE-Instituto de Desenvolvimento Pessoal e Entreterimento Ltda, com o objetivo da contratação de 2 (duas) inscrições para | 11/06/2025 | Márcio Assuério 019/2025 o 65º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, à Rodrigues promovido pelo Instituto de Desenvolvimento | 16/06/2025 Pessoal - IDEPE, que ocorrerá em João Pessoa/PB, no período de 12 de 16 de junho de 2025 l — >) Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - A - Centro - Fone: (87)3877.2500/2502 - CEP: 56400-000 - FLORESTA - PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA | CASA BENÍCIO FERRAZ Art. 3º Ao Fiscal de Contrato, ora nomeado, garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais atos normativos pertinentes, caberão, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I— Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme previsão do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; Il— Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; HI — Representar o CONTRATANTE em reuniões com a CONTRATADA, ou terceiros diretamente ligados à execução dos serviços; IV — Solicitar a substituição de qualquer profissional que não corresponda disciplinarmente às exigências das obrigações estipuladas no ato convocatório e seus anexos; . V— Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; VI — Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; VIL — Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VIII — Comunicar, formalmente, à autoridade competente, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; IV — Demais condições constantes do Termo de Referência e Instrumento Convocatório. Art. 4º Ao Fiscal de contrato nomeado será disponibilizada cópia do contrato, do edital da licitação, do termo de referência, da proposta da contratada, e, oportunamente, dos aditivos e outros documentos necessários ao exercício da fiscalização. Art. 5º Os documentos mencionados no artigo anterior poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, quanto digital. Art. 6º Fica garantido ao Fiscal o amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização. Art. 7º Dê-se ciência aos interessados e junte-se cópia desta portaria no respectivo contrato. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de vigência de cada contrato, considerando-se eventuais prorrogações. Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - A - Centro - Fone: (87)3877.2500/2502 - CEP: 56400-000 - FLORESTA - PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA CASA BENÍCIO FERRAZ Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Preside de junho de 2025. Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - A - Centro - Fone: (87)3877.2500/2502 - CEP: 56400-000 - FLORESTA - PERNAMBUCO