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norma nº 1/2025

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaRegulamenta o fornecimento de combustíveis para o desempenho das atividades parlamentares no âmbito do Poder Legislativo de Floresta, nos termos da Lei n° 1.039/2023.
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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025
PUBLICAÇÃO
CERTIFICO. para os devidos fins de prova,
Regulamenta o fornecimento de combustíveis
para o desempenho das atividades
parlamentares no âmbito do Poder Legislativo
de Floresta, nos termos da Lei nº 1.039/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE estabelecer a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º São objetivos da presente Instrução Normativa, nos termos da Lei nº
1.039/2023, que dispõe sobre a concessão de combustíveis para as atividades de apoio e
funcionamento ao Gabinete dos Vereadores:
|- Disciplinar e normalizar os procedimentos referentes ao uso de combustível
no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
Il - Assegurar o controle no uso de combustível.
Art. 2º Fica estipulado o valor máximo para despesas com combustíveis
fornecidos pela Câmara no montante de até R$ 1.000,00 (mil reais) por mês para cada
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Floresta.
Art. 3º Para recebimento da cota mensal estabelecida é necessário obedecer
aos seguintes procedimentos:
| — Cadastrar os veículos que poderão ser abastecidos com combustíveis
fornecidos pela Câmara, junto ao Departamento Administrativo;
Il — Para o cadastramento dos veículos, será necessário a apresentação da sua
documentação — CRLV do veículo, que estará autorizado a receber o abastecimento de
combustível, que ficará arquivada na Câmara Municipal;
Hll — Quando houver substituição do veículo que está autorizado a receber o
abastecimento, o novo veículo também deverá ser cadastrado junto à Câmara Municipal;
IV — A autorização de abastecimento será expedida pela Câmara Municipal
através do Departamento Administrativo;
V— O combustível é exclusivo para uso no exercício da atividade parlamentar
do Vereador da Câmara de Floresta;
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
Vi — O abastecimento será autorizado após o pedido oral ou escrito do
vereador, no qual deve ser discriminada a quantidade de combustível, a placa do veículo e o
local de destino, incluindo a distância em quilômetro.
Art. 4º Fica terminantemente proibido o abastecimento de veículos que não
estejam cadastrados junto à Câmara Municipal.
Art. 5º Para os veículos que não estejam registrados no nome do Vereador ou
assessor da Câmara Municipal, deverá ser anexado ao cadastro termo de autorização de uso
nas atividades parlamentares do Gabinete do Vereador.
Art. 6º Os casos omissos e qualquer dúvida serão regulamentados pela Mesa
Diretora da Câmara.
Art. 72 Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo ficam sujeitos às regras
estabelecidas nesta Instrução Normativa quanto ao abastecimento dos veículos usados no
desempenho das atividades parlamentares.
Art. 8º Esta Instrução Normativa
revogando-se as disposições em contrário.
ra em vigor na data de sua publicação,
Câmara municipal de Flonesta, OB de janeiro de 2025.
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502

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