| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Designa Fiscal de Contrato no âmbito da Câmara Municipal de Floresta/PE, e dá outras providências. |
| native_id | 2632 |
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cÂTUARA MUNIGIPAL DE
CA§ABENicIo FERRAZ
PORTARTA §'§3/20?5
§menta: Contrato
ârnbito da Câmara Muaicipal de
FlorestalpE, e dáoutras pravidências.
O Presidentc da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pemambuco, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituiçâo Federal e pela Lei
Orgânica do Munfuípio.
:
CONSIDERANIrc que a adminishação pública, diÍeta e indiret4 de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Fedeml e dos Municípios, obedecená aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos
t€rmos do art. 37 daConstituição Federal;
CON§IDERANDO o disposto nos artigos 7o e 117, ambos da Lei Federal no
14.133, de 1o de abril de 2021 -Lei de Licitações e Contatos Adminis&ativos;
CON§IIIERANDO que a execução dos contratos devená seÍ acompânhada e
fiscalízada1rcr fiscais, representantes da Administação, especialmente designados;
RE§OLYE:
Ârt Lo Designar a servidora abaixo relacionada para atuar como fiscal de contrato
celebrado pela Câmara Municipat de Floresta, exercendo todas as aÍribuições
estabelecidas pela legislação de regência e por esta Portaria
- Edileuza LeaI da §ilva, CPF no 845.398.364-04, mafficula no 3l-1, titular do
cargo efetivo de Agente Adminishativa.
ArL 2o A servidora designada como fiscal de contrato, nos termos do artigo lo,
deverá acompanhar e fiscalizar o respectivo contato:
Contratc no Objeto Yigência Flome do Fiscal
ü23í202s
Farneçimento, entrÊgÍr s moÍfiagçm de mobiliário,
oonsistents em cadçiras destinadas aos rnembros dâ
Mesa l)iretora e vereadores, â ssrem utilizadas nas
sessões plenárias dâ Casa Legisl atfrr&.
ü81a912025
à
3li1212ü25
Edileuza Leal da
Silva
Praça Cel. Fausto Fê,raz, 183 -A-Centro- Fone: {8il3877.250012ffi2- CEP: 56400-000 - FLORE§TA- PERNAMBUCO
,\
CAMARA MUNICIPAL DE FLORESTA
CASA BENícIo FERRAZ
AÉ. 3" Ao Fiscal de Contrato, ora nomeado, garantidas pela administração as
condições para o desempeúo do encargo, com a devida observância do disposto na Lei
Federal n' 14.13312021 e demais atos normativos pertinentes, caberão, ainda, no que for
compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e frscalizar a execução do contrato, conforme previsão do art. ll7
da Lei Federal n" 14.13312021;
II -Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrênciade eventuais imperfeições
no curso de execução dos serviços, fixando pÍar;o paraa sua correção;
III - Representar o CONTRATANTE em reuniões com a CONTRATADA, ou
terceiros diretamente ligados à execução dos serviços;
ry - Solicitar a substituição de qualquer profissional que não corresponda
disciplinarmente às exigências das obrigações estipuladas no ato convocatório e seus
anexos;
V * Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
VI - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
VII Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados,
cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Vm - Comunicar, formalmente, à autoridade competente, as irregularidades
cometidas passíveis de penalidade;
IV - Demais condições constantes do Tenno de Referência e Instrumento
Convocatório.
Aú. 4o Ao Fiscal de contrato nomeado será disponibihzaia copia do contrato, do
edital da licitação, do termo de referêncíu da proposta da contratada, e, oportunamente,
dos aditivos e outros documentos necessiários ao exercício da fiscalização.
Art 5'Os documentos mencionados no artigo anterior poderão ser disponibilizados
tanto em meio fisico, quanto digital.
Aú. 6o Fica garantido ao Fiscal o amplo e irrestrito acesso aos autos do
processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.
Lrt.7" Dê-se ciência aos interessados e junte-se cópia desta portaria no respectivo
contrato.
Art. 8' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de
vigência de cada contrato, considerando-se eventuais prorrogações.
Praça Cel. Fausto FeÍa2,183 -A- Centno - Fone: (8713877.250012502 - CEP: 56400-000 - FLORESTA- PERNAMBUCO
cÂruARA MUNTcTPAL DE FLoRESTA
CASABENícIo FERRAZ
Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE.SE E CUMPRA.§E,
Gabinete do Presidente, 08 setembro de 2025.
Sá
Praça Cel. Fausto Fenaz,183 -A- Centro - Fone: (5713877.25AU25O2 - CEP: 56400-000 - FLORESTA- PERNAMBUCO