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norma nº 98/2025

Tipo Decreto Municipal Executivo
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Secretana de Admini
Pernas Municoal
do artigo 94 da Lo Oreánica do Murcia
Fo cam 3 / pao
, em,
MARÍLIA NUNES BASÍHO MASCUENTO
selo unicef
DECRETO Nº 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE FLORESTA/'PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 25 de dezembro corresponde às celebrações do Natal,
data de significativo valor cultural e social, que propicia momentos de convivência familiar e
comunitária;
CONSIDERANDO que o dia 31 de dezembro marca a véspera de Ano Novo e o dia
1º de janeiro é feriado nacional, ocasião de celebração e confraternização;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Município de Floresta, nos dias: 26 de dezembro de 2025
(sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços essenciais e indispensáveis
à continuidade do atendimento público, como os de urgência e emergência médica, limpeza
pública, segurança e vigilância patrimonial.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Floresta/PE, 23 de dezembro de 2025.
p.
AN ANIÇOBA NOVAES FERRAZ
REFEITA
ROSANGELA DE MOU
Rosangela de Moura M. N, Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
CEP: 56402-051 — Floresta — Pernambuco prefeitafloresta (O gmail.com
CNPJ; 10.113.736/0001-20

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