| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Denomina a Central Municipal de Abastecimento Farmacêutica de Milton Manoel Cordeiro e dá outras providências. |
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| CERTIDÃO DE pusLicação | Contenda numorada o datada noxta Secretaria de Adminstração. na forma reguiamentar Publicada no Paço Murcia! nos termos do ago 94 da Les Orgânca do Municipio ce Floresta. PE. madianto afisação no local do 25 costumo. em 03: - praia NUNES NASCIMENTO | LEI Nº 1.249/2026. Denomina a Central Municipal de Abastecimento Farmacêutica de Milton Manoel Cordeiro e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Central Municipal de Abastecimento Farmacêutica de Milton Manoel Cordeiro a unidade destinada ao armazenamento, distribuição e controle de medicamentos e insumos farmacêuticos no Município de Floresta — PE. Art. 2º A denominação ora instituída deverá constar em todos os registros oficiais, documentos públicos, placas e materiais de identificação referentes à mencionada unidade. Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e fixação da placa com a nova denominação da Central Municipal de Abastecimento Farmacêutica, em local visível e de fácil identificação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2026. ROSANGELA DE MOURA a IÇOBA NOVAES FERRAZ Rosângela de Moura M. N. Ferraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 Ferraz, 183 Centro Praça Cel. Faust Ens Sami prefeitafloresta(Dgmail.com 9 CEP: 56 CNPJ: 10.11 Fl