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norma nº 1249/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDenomina a Central Municipal de Abastecimento Farmacêutica de Milton Manoel Cordeiro e dá outras providências.
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| CERTIDÃO DE pusLicação |
Contenda numorada o datada noxta
Secretaria de Adminstração. na forma
reguiamentar
Publicada no Paço Murcia! nos termos do
ago 94 da Les Orgânca do Municipio ce
Floresta. PE. madianto afisação no local do 25
costumo. em 03: -
praia NUNES NASCIMENTO |
LEI Nº 1.249/2026.
Denomina a Central Municipal de
Abastecimento Farmacêutica de Milton
Manoel Cordeiro e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada Central Municipal de Abastecimento Farmacêutica de Milton
Manoel Cordeiro a unidade destinada ao armazenamento, distribuição e controle de
medicamentos e insumos farmacêuticos no Município de Floresta — PE.
Art. 2º A denominação ora instituída deverá constar em todos os registros oficiais,
documentos públicos, placas e materiais de identificação referentes à mencionada unidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e fixação da placa com
a nova denominação da Central Municipal de Abastecimento Farmacêutica, em local visível e
de fácil identificação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2026.
ROSANGELA DE MOURA a IÇOBA NOVAES FERRAZ
Rosângela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Ferraz, 183 Centro
Praça Cel. Faust
Ens Sami prefeitafloresta(Dgmail.com
9 CEP: 56
CNPJ: 10.11
Fl

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