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materia nº 73/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaIndica à Mesa, que seja enviado Expediente ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando o encaminhamento de Projeto de Lei municipal destinado à criação oficial da Lei do Patrimônio Vivo de Goiana.
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DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T12:02:38.050108-03:00 Aprovado 13 0 0

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INDICAÇÃO   Nº __/2025.

Indico à Mesa, depois de ouvido o plenário em sua forma regimental, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos – prefeito interino de Goiana, solicitando providências no sentido do encaminhamento de Projeto de Lei municipal com a criação oficial da LEI DO PATRIMÔNIO VIVO DE GOIANA.

Da decisão desta casa, dê-se ciência ao Exmo. Sr. Prefeito interino deste município e a toda população goianense por via das rádios Goiana FM, Nova FM, bem como dos portais de notícias e blogs.



JUSTIFICATIVA

A Lei Municipal do Patrimônio Vivo de Goiana (LPVG) deve ser resultado de amplo debate. Sendo assim, o Registro de Patrimônio Vivo Municipal representará a materialização de uma política pública de cultura que prioriza a promoção, a difusão e o fomento dos bens intangíveis de Goiana (sede, distritos e zona rural), com o objetivo de salvaguardar, redimensionar espaços de ação e dar continuidade histórica de relevância para a memória cultural e artística da cidade. O Projeto de Lei deve ser encaminhado para a Câmara de Vereadores de Goiana para discussão, votação e para que, após aprovação, a Lei seja sancionada e colocada em prática.

A Lei do Patrimônio Vivo de Goiana (LPVG) será destinada para os homens e mulheres goianenses que, individualmente ou junto aos seus coletivos, mantêm tradições centradas na oralidade, tecem redes de compartilhamento e aprendizado pautados na valorização dos conhecimentos técnicos e das vivências, intercâmbios e histórias que são passadas para novas gerações de acordo com os contextos específicos de suas comunidades e localidades, preservando a grande diversidade de bens culturais aos quais se vinculam.

Como resultado desse reconhecimento, a lei do Patrimônio Vivo de Goiana deverá prever bolsa mensal ao registrado(a), como subsídio direto às atividades ligadas à preservação e à transmissão dos saberes, e também caberá à Prefeitura Municipal de Goiana, e especialmente à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, desenvolver e ampliar a promoção, o apoio, o incentivo, a preservação, a publicização e a difusão desses Patrimônios Vivos de Goiana que  regularmente são convidados a participar de ações culturais em nosso município.

Quando assumido, este compromisso considerará as dimensões culturais, históricas, sociais e econômicas do patrimônio cultural goianense, bem como o potencial que a valorização das atividades, saberes e produtos desses mestres e mestras gerará para o desenvolvimento cultural em suas localidades.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 20 de fevereiro de 2025.





Vereador Carlos Viégas Júnior

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