| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Institui o Programa “Patrimônio Vivo de Goiana” e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Institui o Programa “Patrimônio Vivo de Goiana” e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Programa “Patrimônio Vivo de Goiana”, destinado ao reconhecimento e valorização de mestres, grupos, instituições e coletivos que mantenham e transmitam saberes e fazeres tradicionais, artísticos e culturais considerados relevantes para a identidade e memória cultural da cidade.
Art. 2º - Poderão receber o título de Patrimônio Vivo de Goiana:I – pessoas físicas que se destaquem como mestres de saberes e fazeres tradicionais;II – grupos, associações ou coletivos culturais que desenvolvam atividades contínuas de preservação e promoção da cultura local;III – instituições que tenham atuação comprovada na manutenção de práticas culturais tradicionais do município.
Art. 3º - O reconhecimento será concedido por meio de título honorífico, mediante seleção pública anual, regulamentada por ato do Poder Executivo, observando-se critérios como:
I – relevância cultural;
II – tempo de atuação mínima de 20 (vinte) anos;
III – contribuição para a preservação e difusão da cultura goianense.
Art. 4º - O Município poderá apoiar os detentores do título com:I – auxílio financeiro anual, previsto em orçamento próprio;
II – divulgação das atividades e obras;
III – apoio técnico e logístico para projetos e eventos culturais.
Art. 5º - O título de Patrimônio Vivo de Goiana terá caráter vitalício para pessoas físicas, e de renovação a cada 5 (cinco) anos para grupos ou instituições, mediante comprovação de continuidade das atividades.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios, prazos e formas de seleção.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 11 de agosto de 2025.
Ver. Pedro Henrique
JUSTIFICATIVA
A Goiana é reconhecida como uma das cidades mais ricas em história e cultura de Pernambuco, detentora de um patrimônio material e imaterial que atravessa séculos e constitui parte fundamental da identidade do povo goianense. Nossas ruas, festas, saberes, danças, expressões artísticas e tradições orais carregam memórias vivas que moldaram a história do município e continuam a inspirar as novas gerações.
No entanto, a preservação desse legado não se limita à proteção de monumentos e documentos históricos. É necessário valorizar e apoiar aqueles que, com dedicação e amor, mantêm vivas as tradições e expressões culturais, transmitindo conhecimentos que não estão escritos nos livros, mas que se perpetuam pela oralidade, pelo exemplo e pela prática cotidiana.
O Programa “Patrimônio Vivo de Goiana” visa justamente reconhecer e apoiar mestres e mestras da cultura, grupos e instituições que desempenham papel essencial na preservação e difusão da nossa memória cultural. Ao conferir esse título, o Município fortalece o compromisso com a salvaguarda do patrimônio imaterial e garante condições para que esses saberes não se percam com o tempo.
A implementação do programa também contribuirá para o fortalecimento do turismo cultural, para a geração de renda e para a valorização da identidade local, funcionando como ferramenta de desenvolvimento social e econômico. Além disso, cria-se um mecanismo oficial de reconhecimento, dando visibilidade e apoio àqueles que dedicaram suas vidas à preservação da nossa história e cultura.
Diante do exposto, a aprovação desta proposição representa um passo concreto e necessário para que Goiana siga sendo referência cultural em Pernambuco e no Brasil, valorizando não apenas o passado, mas também o presente e o futuro da nossa cidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 11 de agosto de 2025.
Ver. Pedro Henrique