INDICAÇÃO N° /2025
Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos termos legais e regimentais, que seja encaminhado ao Prefeito deste Município, Senhor Marcílio Régio, pedido para que ocorra a imediata ativação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão previsto no Plano Diretor, com a eleição/nomeação de seus membros, definição de competência, funcionamento regular, dotação orçamentária suficiente, e criação de mecanismos de participação democrática permanente, inclusive por sociedade civil e segmentos técnicos., no Município de Goiana – PE.
Da decisão da Casa, dê-se ciência a impressa falada e escrita do município de Goiana.Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães, 30 de setembro de 2025.
Ana DiamanteVereadora.
JUSTIFICATIVA
1. Cumprimento de norma legal / estatutária
O Plano Diretor municipal é lei que orienta o desenvolvimento urbano da cidade, definindo instrumentos, diretrizes e os órgãos responsáveis. A ativação do Conselho de Desenvolvimento Urbano está prevista nele, portanto é obrigação do município implementar o que este instrumento determina.
2. Participação democrática e legitimidade
Um Conselho de Desenvolvimento Urbano ativo permite a participação da sociedade civil, de especialistas, de movimentos sociais, de associações de bairros, entre outros, nas decisões que afetam diretamente o uso do espaço urbano, o meio ambiente, transporte, habitação, infraestrutura. Isso aumenta a transparência, a legitimidade das decisões e reduz conflitos.
3. Melhor planejamento e coordenação
Com o conselho funcionando, haverá espaço institucional para monitoramento, avaliação e ajustes nas políticas urbanas. Isso evita que intervenções sejam feitas de forma fragmentada ou sem articulação entre os diversos órgãos municipais, além de garantir que o Plano Diretor não seja apenas um texto, mas um guia ativo para priorização de obras, zoneamento, licenciamento, moradia, mobilidade, verde urbano, etc.
4. Benefício para as finanças públicas
A participação do conselho pode ajudar a identificar melhores caminhos para alocar recursos públicos, evitar desperdícios, aumentar a eficiência nas obras públicas, priorizar intervenções que trazem maior retorno social. Além disso, a existência de um órgão deliberativo ou consultivo sobre desenvolvimento reduz riscos jurídicos e de impasses com a sociedade civil que geram custos.
5. Respeito aos princípios do Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) define princípios como função social da propriedade, desenvolvimento sustentável, planejamento democrático e direito à cidade. A ativação desse conselho está alinhada a esses princípios, reforçando o compromisso municipal com uma gestão urbana mais justa, ambientalmente equilibrada e inclusiva.
6. Monitoramento das metas e revisões necessárias
O Plano Diretor deve ser revisitado periodicamente, observando o que foi efetivo, o que precisa de correção. O Conselho pode atuar nesse papel de vigilância, propondo revisões, acompanhando indicadores, garantindo que metas sejam alcançadas, que os instrumentos previstos (zoneamento, uso do solo, outorga, estímulos/incentivos, etc) sejam aplicados.
7. Redução de conflitos e intervenções reativas
Ao ter um fórum de diálogo institucionalizado, previne-se que decisões urbanísticas sejam contestadas, que intervenções aconteçam de forma reativa (após reclamações, judicialização), gerando atrasos, incertezas. Um conselho ativo ajuda a antever problemas, construir consenso, com debates prévios.