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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Saúde Mental Pós-Parto, destinado a oferecer acompanhamento psicológico gratuito a puérperas na rede pública municipal de saúde, com foco na prevenção e tratamento da depressão pós-parto e outras condições emocionais decorrentes do ciclo gravídico-puerperal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T11:53:07.579999-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-12-02T12:45:23.360361-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
Institui, no âmbito do 
Município de Goiana, o 
Programa de Saúde Mental Pós￾Parto, destinado a oferecer
acompanhamento psicológico 
gratuito a puérperas na rede 
pública municipal de saúde, 
com foco na prevenção e 
tratamento da depressão pós￾parto e outras condições 
emocionais decorrentes do ciclo 
gravídico-puerperal.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Saúde Mental Pós-Parto, 
com o objetivo de promover o acompanhamento psicológico gratuito de mulheres durante o período 
pós-parto, visando à prevenção, detecção precoce e tratamento de transtornos mentais e emocionais, 
especialmente a depressão pós-parto.
Art. 2º O programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com 
parcerias com universidades, entidades de classe, organizações sociais e instituições de ensino 
superior da área de Psicologia e Saúde.
Art. 3º O acompanhamento psicológico deverá ser oferecido preferencialmente nas Unidades 
Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais equipamentos da rede 
pública municipal.
Art. 4º As ações do programa compreenderão, entre outras:
I – Realização de triagens e avaliações psicológicas em puérperas atendidas na rede pública de 
saúde;
II – oferta de atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme avaliação profissional;
III – orientação e apoio às famílias sobre a importância do cuidado com a saúde mental da mãe;
IV – capacitação de profissionais da rede de saúde para identificação de sinais de depressão pós￾parto.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para assegurar sua 
plena execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana, 24 de outubro de 2025
Ver. Dr. Wagner Monteiro
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Programa de Saúde Mental Pós-Parto, reconhecendo a 
necessidade de atenção especial à saúde psicológica das mulheres no período que sucede o parto.
A depressão pós-parto é uma condição que atinge parcela significativa das puérperas, 
comprometendo não apenas o bem-estar materno, mas também o desenvolvimento saudável da 
criança e a harmonia familiar. Pesquisas indicam que o diagnóstico precoce e o suporte psicológico 
adequado reduzem significativamente os impactos dessa condição.
A criação de um programa municipal voltado à prevenção, acolhimento e tratamento psicológico 
gratuito das mães representa um avanço nas políticas públicas de saúde e reflete o compromisso deste 
Poder Legislativo com a promoção da qualidade de vida e a proteção da primeira infância.
A proposta está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que assegura 
o direito à atenção integral à saúde da mulher, reforçando o papel do município na execução de 
políticas públicas de cuidado contínuo.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e humanitária do tema, solicitamos o apoio dos 
nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana, 24 de outubro de 2025
Ver. Dr. Wagner Monteiro
Vereador

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