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PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
Institui, no âmbito do
Município de Goiana, o
Programa de Saúde Mental PósParto, destinado a oferecer
acompanhamento psicológico
gratuito a puérperas na rede
pública municipal de saúde,
com foco na prevenção e
tratamento da depressão pósparto e outras condições
emocionais decorrentes do ciclo
gravídico-puerperal.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Saúde Mental Pós-Parto,
com o objetivo de promover o acompanhamento psicológico gratuito de mulheres durante o período
pós-parto, visando à prevenção, detecção precoce e tratamento de transtornos mentais e emocionais,
especialmente a depressão pós-parto.
Art. 2º O programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com
parcerias com universidades, entidades de classe, organizações sociais e instituições de ensino
superior da área de Psicologia e Saúde.
Art. 3º O acompanhamento psicológico deverá ser oferecido preferencialmente nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais equipamentos da rede
pública municipal.
Art. 4º As ações do programa compreenderão, entre outras:
I – Realização de triagens e avaliações psicológicas em puérperas atendidas na rede pública de
saúde;
II – oferta de atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme avaliação profissional;
III – orientação e apoio às famílias sobre a importância do cuidado com a saúde mental da mãe;
IV – capacitação de profissionais da rede de saúde para identificação de sinais de depressão pósparto.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para assegurar sua
plena execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana, 24 de outubro de 2025
Ver. Dr. Wagner Monteiro
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Programa de Saúde Mental Pós-Parto, reconhecendo a
necessidade de atenção especial à saúde psicológica das mulheres no período que sucede o parto.
A depressão pós-parto é uma condição que atinge parcela significativa das puérperas,
comprometendo não apenas o bem-estar materno, mas também o desenvolvimento saudável da
criança e a harmonia familiar. Pesquisas indicam que o diagnóstico precoce e o suporte psicológico
adequado reduzem significativamente os impactos dessa condição.
A criação de um programa municipal voltado à prevenção, acolhimento e tratamento psicológico
gratuito das mães representa um avanço nas políticas públicas de saúde e reflete o compromisso deste
Poder Legislativo com a promoção da qualidade de vida e a proteção da primeira infância.
A proposta está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que assegura
o direito à atenção integral à saúde da mulher, reforçando o papel do município na execução de
políticas públicas de cuidado contínuo.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e humanitária do tema, solicitamos o apoio dos
nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana, 24 de outubro de 2025
Ver. Dr. Wagner Monteiro
Vereador
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