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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
Goiana, 09 de fevereiro de 2026.
Ofício n” 039/2026 - GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOUNA.
Referência - Projeto de Lei n® 012/2026 - Executivo - Regime de Urgência
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n” 012/2026 em anexo, o qual “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - GDAFO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Diante da urgência e da importância da proposição, solicitamos respeitosamente que o
referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, como prever o art. 49 da Lei
Orgânica Municipal, bem como que seja realizada a convocação de sessão extraordinária, para
assegurar a célere tramitação e deliberação da matéria, atendendo ao interesse público.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCILiO REGlO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.02.09 1833:21 -03'00'
MARCILIO REGlO SILVEIRA
DA COSTA:24722880425
MARCILIO REGlO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE, 55900-000
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•Gabinete do
Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
PREFEITURA MUNICIPAL
BE GOIANA
PROJETO DE LEI 012/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO PELO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS -
PROVIDÊNCIAS.
GDAFO E DA OUTRAS
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do
Preféíto GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
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PROJETO DE LEI N"’ 012/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - GDAFO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte texto:
Art. 1®. Fica criada a Gratificação de Desempenho pelo Exercício de Atividades de Fiscalização de
Obras - GDAFO a ser atribuída a servidores públicos do Quadro Permanente de Pessoal do
Poder Executivo, em efetivo exercício na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obra, que
executem, exclusivamente, na respectiva unidade, através do poder de polícia, as atribuições
relacionadas ao cargo efetivo de Fiscal de Obras.
§1®. A GDAFO será calculada mensalmente, de acordo com as metas estabelecidas no Anexo T desta
Lei.
§2°. O pagamento da GDAFO, decorrente da avaliação individual, será implantado no mês
subsequente ao da obtenção dos resultados da respectiva avaliação.
§3®. Para apuração e controle da GDAFO e em cumprimento das tarefas programadas, bem como a
exatidão na execução dos trabalhos junto ao contribuinte, serão atribuídas as pontuações de cada
atividade exercida pelos Fiscais de Obras, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 2®, Só terão direito à percepção da Gratificação, criada pela presente Lei, os servidores
efetivos, em exercício na Secretaria de Desenvolvimento Urbano c Obra, que estejam em exercício
por período superior a 02 (dois) anos.
Art. 3®. A percepção da Gratificação de Desempenho - GDAFO - é indep>endente e acumulável com
quaisquer outras vantagens, adicionais ou gratificações já percebidas pelo servidor, inclusive para
ocupantes de flmções gratificadas ou cargos em comissão, desde que permaneçam no efetivo
exercício das atividades de fiscalização de que trata esta Lei.
Art. 4®. Por ocasião dos pagamentos das férias, o Fiscal de Obras receberá a GDAFO na proporção
da média aritmética dos últimos 12 (doze) meses que antecederam o pagamento.
Art. 5®. Será encaminhado à Secretaria de Administração e Gestão de Qualidade, pelo Secretário
Municipal da pasta, junto com a frequência de todos os servidores da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Obra, o valor da gratificação de desempenho a ser pago a cada fiscal
beneficiado, correspondente ao mês aquisitivo.
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Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando do gente.
Art. 6". A Secretaria de Administração e Gestão de Qualidade efetuará o lançamento do valor da
gratificação de desempenho, de que trata esta Lei, na folha salarial, especificada individualmente,
juntamenle aos vencimentos do mês em que foi feita a comunicação.
Art. 7®. A concessão da gratificação far-se-á mediante a análise do desempenho apresentada pelos
Fiscais de Obras, validada pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obra, e o valor a ser
percebido será implementado na folha de pagamento do órgão de origem do servidor beneficiado,
que deverá cumprir as seguintes atribuições:
I - fiscalizar obras e emitir notificações ou intimações nos casos irregulares;
II — verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem
providos da competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo com a autorização
expedida pelo Poder Público;
IH - embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
IV - intimar, autuar, interditar, aplicar auto de infração, estabelecer prazos e tomar outras
providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares;
V - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes;
VI - elaborar boletins de inspeções;
VII - fiscalizar logradouros públicos para detectar invasões;
VIII - apoiar o departamento de análise e fiscalizar “in loco” licença de construção, aprovação de
projeto, aprovação de imóvel existente, área urbana e rural, carta de anuência;
IX - verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras
particulares;
X - verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos “in loco” de obras particulares;
XI - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de
opinar nos processos de concessão de habite-se;
XII - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
XIII - fiscalizar e elaborar parecer técnico referente a denúncias do Ministério Público de
Pernambuco e Ministério Público Federal;
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Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando m gente.
XIV - fiscalizar e elaborar parecer técnico de construções que estào dentro do perímetro de
preservação do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XV - manter-se atualizado sobre a Legislação Urbanística Básica do Município; e
XVI — exercer outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
§1°. A avaliação prevista neste artigo far-se-á mediante pontuação apurada por meio do
preenchimento de formulário, apresentado ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obra, e
deverá contemplar os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade, pessoalidade, zelo, sigilo,
responsabilidade, desempenho, conhecimento, espírito de colaboração e aperfeiçoamento funcional.
§ 2®. A Gratificação de Desempenho pelo Exercício de Atividades de Fiscalização de Obras -
GDAFO - tem caráter remuneralório e integrará a base de cálculo para efeitos legais conforme a
legislação municipal vigente.
Art. 8®. A gratificação será calculada na forma estabelecida nos Anexos T e II desta Lei.
Art. 9®. O pagamento da gratificação será efetuado no mês subsequente e os relatórios deverão ser
apresentados ao Secretário Muncipal.
§ 1®. Fará jus ao valor integral da gratificação, o Fiscal de Obras que efetivamente estiver exercendo
ativamente a função durante o mês de apuração dos resultados.
§ 2®. Caso 0 servidor não tenha trabalhado durante o período de apuração, não fará jus à
gratificação.
§ 3®. Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obra a responsabilidade de apurar a
pontuação, que será controlada de maneira manual ou eletrônica.
§ 4®. Cada fiscal manterá arquivadas as informações que originaram o relatório mensal, por 90
(noventa) dias, para eventuais comprovações.
Art. 10. Para efeitos de percepção da gratificação GDAFP, será concedido o percentual de 50%
(cinquenta por cento) da gratificação recebida no mês imediatamente anterior, quando o servidor
estiver em período de licença médica superior a 15 dias.
Parágrafo Único. Enquanto o servidor estiver a serviço do Município, em atividades como
Comissões de Inquérito, Sindicância ou reuniões estratégicas, será considerada a pontuação
máxima.
Art 11. Quando a fiscalização for feita em duplas, os pontos serão distribuídos igualmente e
integralmenic para os participantes da diligência.
Art 12. No que não diveigir desta Lei, aplicam-se, subsidiariamente, as normas que alcançam os
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
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Art. 13. O valor base utilizado para o cálculo das metas da Gratificação de Desempenho da
Atividade de Fiscalização - GDAFO - será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice
concedido à revisão geral anua! da remuneração dos servidores públicos efetivos do Município de
Goiana, sempre que esta vier a ser instituída por lei específica.
Art. 14. Fica fixada a carga horária do Fiscal de Obras em 40 horas semanais.
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios,
consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Ficara revogadas todas as disposições era contrário.
Gabinete do Prefeito, Goiana, em 09 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por
MARCILIO REGIO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.02.09 18:33:48 -03'00'
MARCILIO REGIO SILVEIRA
DA COSTA:24722880425
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
Gabinete do u
Preféíto
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cuidando do gente.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho pelo Exercício de Atividades de
Fiscalização de Obras - GDAFO, a ser atribuída aos servidores efetivos ocupantes do cargo de
Fiscal de Obras, em exercício na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obra do Município de
Goiana.
A proposta tem como objetivo valorizar e estimular o desempenho funcional dos Fiscais
de Obras, profissionais que exercem atividades essenciais ao ordenamento urbano, à segurança das
edificações, à proteção do patrimônio público e privado, bem como à efetividade do poder de
polícia administrativa municipal.
A fiscalização de obras envolve atribuições complexas e de elevada responsabilidade, tais
como o combate a construções irregulares, a verificação do cumprimento da legislação urbanística,
a emissão de autos de infração, notificações, embargos, interdições, vistorias técnicas, além do
atendimento a demandas oriundas do Ministério Público, do IPHAN e da própria população. Tais
atividades exigem dedicação permanente, conhecimento técnico especializado e atuação
contínua em campo, muitas vezes em condições adversas.
Nesse contexto, a criação da GDAFO visa instituir um mecanismo objetivo de incentivo à
produtixidade e à eficiência administrativa, vinculando a gratificação ao efetivo desempenho das
atividades de fiscalização, mediante critérios claros de pontuação e metas previamenle
estabelecidas, conforme previsto nos Anexos I e 11 do Projeto de Lei. Tal sistemática promove
maior transparência, controle e justiça na concessão da vantagem remuneratória.
Importante destacar que a gratificação proposta não se confunde com aumento genérico de
remuneração, mas configura instrumento de gestão pública moderna, alinhado aos princípios
constitucionais da eficiência, moralidade e interesse público, ao estimular melhores resultados na
atuação fiscalizatória, com reflexos diretos na organização urbana, no cumprimento das normas
edilícias e na arrecadação municipal.
O Projeto de Lei estabelece, ainda, regras claras quanto à apuração, controle, pagamento e
hipóteses de percepção da gratificação, assegurando segurança jurídica à Administração e aos
servidores, bem como a compatibilidade com o regime jurídico municipal. As despesas decorrentes
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
Prefeito GOIANA Crescendo juntos, cuidando m gente.
da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não implicando desequilíbrio
financeiro, uma vez que estão devidamente previstas no orçamento do Município.
Dessa forma, a iniciativa representa medida necessária, oportuna e juridicamente
adequada, contribuindo para o fortalecimento da política de desenvolvimento urbano, para a
melhoria dos serviços prestados à população e para a valorização dos servidores públicos
municipais que desempenham funções estratégicas para o crescimento ordenado da cidade de
Goiana.
Diante do exposto, confiantes na relevância da matéria e no interesse público que a norteia,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 09 de fevereiro de 2026
MARCILIO REGlO
SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Assinado de forma digital por
MARGLIO REGlO SILVEIRA DA
COSTA:24722880425
Dados: 2026.02.09 18:34:00-03'00'
MARCÍLIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Prefeito
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GOIANA Crescendo juntos, cuidando da gente.
ANEXO 1
Anexo de Metas
GRATIFICAÇÃO METAS ALCANÇADAS
25%-R$ 1.500,00 100 A 250 PONTOS
50% - RS 2.500,00 251 A 500 PONTOS
75% - R$ 3.500,00 501 A 750 PONTOS
100%-R$4.500,00 751 A 1000 PONTOS
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
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Gabinete do
Prefeito
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ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES E PONTUAÇÕES RELATIVA AOS FISCAIS DE OBRAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
I Abordagem de Ambulantes 15
2 Alimentação do SisObras 20
3 Apreensão 50
4 Auto de Infração 50
5 Auto de Intimação 30
6 Comunicados 15
7 Comunicados muros, passeios e terrenos baldios 10
8 Confecção de Relatório Técnico 30
9 Criação e atualização de cadastros 5
10 Demolições 100
11 Embargo 40
Entrega de correspondência
documento/correios/Whatsapp
da área, por
12 10
13 Informações de processo e ofícios 25
14 Interdição 80
15 Liberação pelo Sistema daJucepe 10
16 Medição de Imóveis para fins tributários 35
17 Multa 50
18 Notificação de obras 30
19 Orientação e assessoramento de pessoas físicas e jurídicas 30
20 Plantão Fiscal - dias úteis 30
21 Plantão Fiscal - noturno, fins de semana, feriados e eventos 100
22 Processos liberados 20
23 Remoção de obstáculos de calçadas e vias públicas
Remoção de publicidade irregular em espaçâo público
20
24 45
25 Tarefas determinadas pela chefia 30
26 Verificação de denúncias 20
27 Vistoria para Alvará de construção 50
28 Vistoria para Aprovação de Pro jeto 20
29 Vistoria para Habite-se 30
30 Vistoria para Identificação de área Urbana e Rural
Vistoria para localização e fiincionamento de empresa
30
31 20
32 Vistoria para Uso do Solo 20
33 Vistoria (outras) 15
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 193 - Centro. Goiana PE. 55900-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - LRF
PROCESSO 1432/2026
75B22C7E5C0DBEB6
TIPO DE PROCESSO: Comunicação Interna
ASSUNTO: Encaminhamento de Providências
ABERTURA: 10 de fevereiro de 2026 às 04:00
SIGNATÁRIO Departamento de Contabilidade Municipal
Acesse o Unk abaixo para consultar o processo
httDs://aoiana.flowdocs.com.br:2Q96/public/Drocessos/75B22C7E5C0 DBEB6
#1 1432 / 2026 - Comunicação Interna > Encaminhamento de Providências
Departamento de Contabilidade Mmicipal
Enuado por Julierme Bartiosa Xa\*er (jutierme)
Jéssica Ferreira Guedes da Silva (Interno)
10 de efvereiro de 2026 às 04:00
De:
>
Para:
Data:
Prezada lessica.
Coitfxne vossa sobcilaçao, sepie em anexo, Esfedo de Impacto Ocamoi^io e Frenceiro ex^do pela Lei de Re^x»Babidade Fiscal
COTSotidado para os Projetos de Lei 010,011,012 e 013/2026.
Segue assHiado digítalmente,
Jiierme Bai1>osa Xavier
Contador CRC/PE 17.454
Anexo(s)
Estudo de lmpacto_Consolidado_Goiana.pdf
-J .
m
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GOIANA
ESTUDO DE IMPAaO ORÇAMENTÁRIO £ FINANCEIRO ♦ Pl 010,011,012 e 013/2026
VALOR FOLHA ENCARGOS SOCIAIS TOTAL
FOLHA ATUAL Servidores Ativos 13.743.105,50 11.544.208,62 25.287.314^2
FOLHA ATUAL Fiscalizacao 28.538,47 23.972,31 52.510,78 PL 012/2026
FOLHA ATUAL PL 010/2026 Auxílio Saude
FOLHA ATUAL PL 013/2026 Corregedoria e Ouvidora da Guarda
Revisão Geral Anual • 6% 13.714.567,03 11.520.236,31 25.234.803,34 FOLHA ATUAL PL 011/2026
FOLHA PROJETADA COM AUMENTO Servidores Ativos 15.397.356,76 12.484.715,68 27.882.072,44
Fiscalizacao 46.538,47 39.092,31 85.630,78 Folha l^ojetada com aumento - PL 012/2026
FOLHA ATUAL Auxílio Saude 534.600,00 534.600,00 PL 010/2026
5.880,00 12.880,00 FOLHA ATUAL PL 013/2026 Corregedoria e Ouvidora da Guarda 7.000,00
Revisão Geral Anual - 6% 14.809.218,29 12.439.743,36 27.248.961,65 FOLHA ATUAL PL 011/2026
IMPACTO FINANCEIRO ANUAL 34.588.128,38
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 3.
Quadrímestre/2025 (Ultima Publicação) 730.645.434,83
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 3.
Quadrimestre/2026 (Projetada - IPCA 4,5%) 763.524.479,40
370.981.143,77 DESPESA COM PESSOAL ATUAL 2025 - PODER EXECUTIVO (COM REDUCAO DE CONTRATOSC - DECISÃO JUDICIAL)
DESPESA COM PESSOAL INCREMENTADA 405.569.272,15
PERCENTUAL DA DESPESA COM PESSOAL 53,12%
êmiJ Assinado por 1 pessoa; JULIERME BARBOSA XAVIER
Documento assinado dígitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link; https;//goiana.ftowdocs.com.br.2096/public/asBinaturas/195CA8055A50456E91EB133ABl652CAD
QUADRO DE PROJEÇÃO PARA EXERCÍCIOS
SEGUINTES
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PROJETADA
DESPESA COM PESSOAL PROJETADA
2027
803.709.978,31
431.931.274,84
2028
884.080.976,14
455.687.494,96
2026
730.645.434,83
405.569.272,15
PERCENTUAL DA DESPESA COM PESSOAL • LRF 53,12% 53,74% 51,54K
Kb
I
GOIANA
PARECER CONTÁBIL
Cumprindo prerrogativa estabelecida pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, ao qual exige, o estudo de impacto orçamentário conforme art. 16 da
LRF, garantindo que o respectivo aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e que deverá conforme estudos previamente definidos, compensação com rescisões
contratuais por excepcional interesse público ao qual sejam de cargos correlatos. Partindo desse pressuposto, a Projeção do Impacto para 12 meses e
levando em consideração a decisão judicial para resciscoes de contratos temporários para o referido PROJETO se dará com 53,12% ao custo de 12
meses. Para os dois exercícios subsequentes (2027 e 2028) os percentuais são de 53,74% e 51,54%, estando portando com limites totais da Despesa com
Pessoal adequados conforme regra estabelecida pelo art. 16 da LRF. Nesse sentido, e com base nos dados apresentados acima, indicamos PARECER
FAVORÁVEL de cunho Fiscal para atendimento a LRF.
Julierme Barbosa Xavier
Contador CRC/PE 17.454
^ pessoa: JULIERME BARBOSA XAVIER
Documento assinado digilalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link; https;//goiana.flowdocs.com.br:2096/publ ic/assinatur8s/195CA8065A50456E91EB133AB1652CAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N - CENTRO - CNPJ: 10.150.043/0001-07
GOIANA/PE - CEP: 55.900-000
FONE: (81) 3626-2889 - WWW.G01ANA.PE.GOV.BR
C
CÓDIGO DE ACESSO
195CA8055A50456E91EB133AB1652CAD
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assin^k) digitaimente/eletrDmcdmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
^ Assinante: JULIERME BARBOSA XAVIER em 10/02/2026 04:00:05
CPF:***.***-.384-06
Certificadora: MUNICÍPIO DE GOIANA - ROOT
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
httPs://QOÍana.flowdocs.com.br:2096/Dubli c/assinaturas/195CA805 5A50456E91EB133AB1652CAD