| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.708 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, concede reajuste dos vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.708/2025 Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, concede reajuste dos vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), o valor do Salário Mínimo, a ser pago aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana. Parágrafo Único. A partir do mês de janeiro do ano de 2025, nenhum servidor, ativo, inativo e pensionista, inclusive ocupante de cargo comissionado da Câmara Municipal de Goiana, perceberá salário, vencimento e proventos básicos inferiores ao valor fixado no caput deste artigo. Art. 2º. Fica reajustado, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2025, o valor dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, da Câmara Municipal de Goiana. Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput deste artigo não alcança os cargos de provimento em comissão. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2025. Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 24 de janeiro de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:DEB4EE2B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/01/2025. Edição 3769 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 27/01/2025, 08:55 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DEB4EE2B/9d5beb16f88d193ea21e1242b9f1ba659d5beb16f88d193ea21e1242b9f1ba65 1/1