| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.713 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES, CLUBES, BLOCOS, TROÇAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.713/2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES, CLUBES, BLOCOS, TROÇAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às agremiações, clubes, blocos, troças e manifestações populares carnavalescas de Goiana, relacionadas no anexo III da presente Lei, que a íntegra como a sua parte complementar e inseparável, no valor global de R$ 2.542.162,50 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), que será destinado para cobrir despesas com a realização dos festejos Carnavalescos do ano-calendário de 2025. Parágrafo único -Para efeito do disposto no caput deste artigo, deverá haver celebração de convênio entre a Administração Municipal e os beneficiários da subvenção. Art. 2º- Para recebimento da subvenção cultural de que trata o art. 1º, da presente Lei, o (a) beneficiário (a) deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: I -ter personalidade jurídica; II -ter mais de 03 (três) anos de funcionamento, e que venha, há, no mínimo, 03 (três) anos, atuando/participando, ativamente, do carnaval de Goiana; III -ter sede no Município e estar em pleno funcionamento; IV -apresentar a documentação a seguir: a)cópia de ofícios encaminhados à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural; b)documentos comprobatórios de sua constituição, a saber: estatuto, CNPJ, comprovante da existência de conta bancária em seu nome, comprovação da eleição de sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, a ata de sua atual diretoria, da qual conste a assinatura de seus membros, de acordo com o estabelecido no seu estatuto, além do reconhecimento das firmas das assinaturas, dentre outros que a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural entender necessário; V -comprovar não se encontrar em situação de inadimplência, quanto à prestação de contas de subvenções ou auxílios recebidos de órgão públicos das esferas de governo, municipal, estadual e federal. Art. 3º- As agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalescas do Município de Goiana, que não preencherem os requisitos do artigo 2º da presente Lei, poderão receber 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, conforme o caso e adequação, e desde que tenham sede no Município de Goiana e apresentem comprovante de residência, RG, CPF, se pessoa física, e, se pessoa jurídica, os documentos atinentes à mesma e de seu representante legal. Parágrafo Único -O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) estabelecido no caput deste artigo será efetivado nos moldes do art.7º, da presente Lei. Art. 4º-Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o Município de Goiana poderá homenagear uma entidade cultural, sem fins lucrativos, incluindo-se 01 (uma) agremiação carnavalesca, a título de fomento e difusão do ciclo momesco. § 1º-Os(as) homenageados(as) no carnaval 2025, seja pessoa física ou jurídica, receberão o prêmio correspondente a R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais), cada, mais 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção instituída por esta Lei, conforme o caso e adequação, como premiação pela sua contribuição ao Município. §2º- Em se tratando o(a) homenageado(a) de uma agremiação, clube, bloco ou manifestação popular carnavalesca, a(o) mesma(o) receberá, além do prêmio aludido no § 1º deste artigo, a cota/subvenção pertinente de sua categoria ou grupo, conforme o caso e adequação. Art. 5º-Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o Município de Goiana realizará concurso, durante o período carnavalesco, com o fim de premiar a agremiação, clube, bloco, escola de samba ou a manifestação popular carnavalesca, sediados em Goiana/PE, que apresente a inscrição. §1º-Os valores das premiações, que serão divididos por categoria, se encontram definidos no anexo IV da presente Lei, que integra esta como sua parte complementar e inseparável. §2º- Para realização do concurso a que alude este artigo, da agremiação, clube, bloco ou manifestação popular carnavalesca, terá que haver, no mínimo, 04 (quatro) grupos da mesma categoria cadastrada. Art. 6º- É de responsabilidade da Associação conveniada/beneficiária receber dos seus representados - agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalescas - as comprovações da existência dos mesmos e de suas apresentações. Art. 7º-As agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares carnavalescas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção, em forma de adiantamento, pagos após publicação da celebração do respectivo convênio; sendo que o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dar-se-á mediante o cumprimento do disposto no art 11 e os seus parágrafos, desta Lei, além da apresentação da prestação de contas do recebimento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento), em até 45 (quarenta e cinco) dias após o Carnaval, de acordo com disponibilidade financeira e desde que cumpridas todas as exigências desta Lei. 25/02/2025, 08:37 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD3EFE56/5f92fafd2b67ef52391c659b0beecc785f92fafd2b67ef52391c659b0beecc78 1/9 §1º-como contrapartida, as agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares contempladas com a subvenção, deverão realizar, de forma cumulativa, (03) três apresentações da seguinte maneira: a) apresentação em ensaio aberto, no dia, local e horário estabelecidos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural; b) apresentação do cortejo do Rei e da Rainha do Carnaval, a ser realizada no Paço das Heroínas, no dia 28/02/2025; e c) apresentação no dia, local e horário definidos, pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, durante a programação oficial do Carnaval de Goiana, no ano de 2025, podendo ser na Sede ou distrito do Município, no período de 28/02/2025 a 05/03/2025. §2º- No valor da premiação devida ao vencedor do concurso do Rei e da Rainha do Carnaval, já estão inclusas as despesas com as suas indumentárias. Art. 8º -A ausência no carnaval de agremiações, clubes, bloco e demais manifestações populares, que tenham recebido parte da subvenção, de forma antecipada, implicará a obrigação pessoal do representante legal, juntamente com a Associação a qual representa, na devolução da quantia recebida, com seus acréscimos legais, além da perda da parcela restante, mediante a emissão de DAM- Documento de Arrecadação Municipal. §1º.A ausência não justificada implicará a vedação da agremiação faltante ao recebimento de qualquer subvenção, nos três carnavais subsequentes, exceto se fizer o devido ressarcimento ao erário municipal da parcela percebida. §2ºDevidamente comprovado o caso fortuito, de força maior ou sendo a justificativa acatada, motivadamente, pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas. §3ºA agremiação, clube, bloco e demais manifestações populares que receberem subvenção ou qualquer outro apoio do município e que exibirem, nos seus adereços, fantasias ou camisetas, publicidade de produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles que patrocinem o Carnaval do município, estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas no caput e §1º deste artigo. §4º- Não será permitido que a agremiação carnavalesca escolha, por vontade própria, o dia, local e horário da sua apresentação, cabendo cumprir o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal competente. Art. 9º- Caberá à Comissão Permanente do Carnaval, constituída através de Portaria da Secretária de Turismo e Desenvolvimento Cultural, e às entidades representativas das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares do Município, a responsabilidade do enquadramento da categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único-Para efeito do disposto neste artigo, o enquadramento verificar-se-á após a fiscalização, pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas, considerando os seguintes quesitos; I - vestuário; II - número de desfilantes, de acordo com o estatuto da Associação; III - pontualidade; IV - cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do Carnaval e estabelecidas no termo do convênio. Art.10 -Integrará o convênio de que trata o parágrafo único do art .1º, desta Lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas e metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art.11 -A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta Lei, deverá ser feita pela beneficiária e apresentada à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da primeira parcela. §1ºFica a Associação conveniada responsável pela apresentação, em forma de prestação de contas, para comprovação da participação no evento, dos seguintes materiais comprobatórios: a) 05 (cinco) fotos em ângulo em que apareça a logomarca do evento; b) 01 (um) vídeo (amador ou profissional) que contenha, no mínimo, 03 minutos de duração, e do qual constem imagens da agremiação por completa e que apareça a identidade do carnaval 2025 e a logomarca da prefeitura, a exemplo de palco, testeira de identificação, banner, pirulitos, balões ou blimps, nos lugares determinados pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural. §2ºA prestação de contas a que alude o § 1º deste artigo deverá conter, ainda, cópias do cheque ou da transação bancária, como TED/DOC para o beneficiário, caso haja, além de recibo devidamente assinado, contendo cópia do RG e CPF do responsável pela agremiação. Art. 12- O cumprimento de todos os requisitos exigidos por esta Lei e pelo convênio, subsidiará na classificação das agremiações carnavalescas, para a realização do concurso no Carnaval de 2025, em que serão criadas as modalidades de Classe Especial, Divisões de grupos e Categorias de Acesso. Art. 13- Integram a presente Lei, como parte complementar e inseparável sua, os ANEXOS I, II, III e IV, que tratam, respectivamente, do seguinte: a)Anexo I: tabela de valores por grupo que comprovam mais de 03 anos; b)Anexo II: tabela de valores por grupo que comprovam a sua participação no carnaval e não comprovam 03 anos de apresentações consecutivas e as de valores por grupo que não comprovam a sua participação no carnaval de 2025; c)Anexo III: relação das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares que poderão ser contempladas em 2025; e d)Anexo IV: valores das premiações do concurso das agremiações, clubes, blocos, escolas de samba e manifestações populares carnavalescas. Art. 14- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto, da importância de até R$ 1.762.962,50 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), na seguinte funcional programática, tendo como origem anulação parcial de dotações: 13.392.0098.2162 – Realização das Festividades do Calendário de Eventos 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Art. 15 –O Poder Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará os casos omissos da presente Lei, bem como, quanto regras, dias do evento e locais de apresentação. 25/02/2025, 08:37 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD3EFE56/5f92fafd2b67ef52391c659b0beecc785f92fafd2b67ef52391c659b0beecc78 2/9 CATEGORIAS QUANTIDADE 2025 VALOR ATUAL VALOR TOTAL CABOCLINHOS 14 R$ 26.500,00 R$ 371.000,00 TRIBO DE ÍNDIOS 3 R$ 26.500,00 R$ 79.500,00 MARACATU BAQUE SOLTO 2 R$ 26.500,00 R$ 53.000,00 MARACATU BAQUE VIRADO 2 R$ 26.500,00 R$ 53.000,00 ESCOLA DE SAMBA 5 R$ 26.500,00 R$ 132.500,00 ARUENDA 1 R$ 26.500,00 R$ 26.500,00 PRETINHAS DO CONGO 2 R$ 26.500,00 R$ 53.000,00 QUILOMBOLAS 1 R$ 26.500,00 R$ 26.500,00 BLOCOS LÍRICOS 1 R$ 26.500,00 R$ 26.500,00 BOIS 30 R$ 5.950,00 R$ 178.500,00 BURRAS 99 R$ 5.950,00 R$ 589.050,00 URSOS 40 R$ 5.950,00 R$ 238.000,00 O MORTO CARREGANDO O VIVO 3 R$ 5.950,00 R$ 17.850,00 REI DO CARNAVAL 1 R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 RAINHA DO CARNAVAL 1 R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 HOMENAGEADOS 2 R$ 9.250,00 R$ 18.500,00 ALA SHOW 1 R$ 5.950,00 R$ 5.950,00 CATIRINAS 1 R$ 5.950,00 R$ 5.950,00 BONECOS GIGANTES 1 R$ 5.950,00 R$ 5.950,00 TROÇAS CARNAVALESCAS 0 R$ 10.000,00 R$ 0,00 A LAURSAS 2 R$ 10.500,00 R$ 21.000,00 CATEGORIAS QUANTIDADE 2025 50% 2025 VALOR TOTAL CABOCLINHOS 5 R$ 13.250,00 R$ 66.250,00 TRIBO DE ÍNDIOS 5 R$ 13.250,00 R$ 66.250,00 MARACATU BAQUE SOLTO 0 R$ 0,00 R$ 0,00 MARACATU BAQUE VIRADO 1 R$ 13.250,00 R$ 13.250,00 ESCOLA DE SAMBA 0 R$ 0,00 R$ 0,00 ARUENDA 0 R$ 0,00 R$ 0,00 PRETINHAS DO CONGO 0 R$ 0,00 R$ 0,00 QUILOMBOLAS 2 R$ 13.250,00 R$ 26.500,00 BLOCOS LÍRICOS 0 R$ 13.250,00 R$ 0,00 BOIS 6 R$ 2.975,00 R$ 17.850,00 BURRAS 66 R$ 2.975,00 R$ 196.350,00 URSOS 26 R$ 2.975,00 R$ 77.350,00 O MORTO CARREGANDO O VIVO 2 R$ 2.975,00 R$ 5.950,00 ALA SHOW 0 R$ 0,00 R$ 0,00 CATIRINAS 1 R$ 2.975,00 R$ 2.975,00 BONECOS GIGANTES 2 R$ 2.975,00 R$ 5.950,00 TROÇAS CARNAVALESCAS 3 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 A LAURSAS 1 R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 Art. 16- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.17- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 24 de fevereiro de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino ANEXO I Tabela de valores por grupo que comprovam mais de 03 anos ANEXO II Tabela de valores por grupo que comprovam a sua participação no carnaval e não comprovam 03 anos de apresentações consecutivas e as de valores por grupo que não comprovam a sua participação no carnaval de 2025 ANEXO III Relação das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares que poderão ser contempladas em 2025 25/02/2025, 08:37 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD3EFE56/5f92fafd2b67ef52391c659b0beecc785f92fafd2b67ef52391c659b0beecc78 3/9 ITEM CATEGORIA AGREMIAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1 A LAURSA A LAURSA URSO TRELOSO R$ 10.500,00 2 A LAURSA A LAURSA DA TUA MÃE R$ 10.500,00 3 A LAURSA A LAURSA BABY R$ 5.250,00 4 ALA SHOW ALA SHOW AMIGOS DO SAMBA R$ 5.950,00 5 ARUENDA ARUENDA YAYA MENINA DE GOYANNA R$ 26.500,00 6 BLOCO LÍRICO BLOCO DOS SONHOS R$ 26.500,00 7 BOI BOI BANDIDO R$ 5.950,00 8 BOI BOI BONITÃO R$ 5.950,00 9 BOI BOI BUFA R$ 5.950,00 10 BOI BOI CABULOSO R$ 5.950,00 11 BOI BOI CARINHOSO E O CAVALO VELADO R$ 5.950,00 12 BOI BOI CARRAPETA R$ 5.950,00 13 BOI BOI CHICO R$ 5.950,00 14 BOI BOI DA RAIMUNDA R$ 5.950,00 15 BOI BOI DENGOSO R$ 5.950,00 16 BOI BOI DOIDO R$ 5.950,00 17 BOI BOI E CAVALO LOMBREIRO R$ 5.950,00 18 BOI BOI E CAVALO VERMELHO R$ 5.950,00 19 BOI BOI ESTRELA R$ 5.950,00 20 BOI BOI ESTRELA CADENTE R$ 5.950,00 21 BOI BOI ESTRELA INFANTIL R$ 5.950,00 22 BOI BOI FOFINHO R$ 5.950,00 23 BOI BOI FOFINHO INFANTIL R$ 5.950,00 24 BOI BOI FOGOSO R$ 5.950,00 25 BOI BOI FURIOSO R$ 5.950,00 26 BOI BOI LOMBREIRINHO R$ 5.950,00 27 BOI BOI MANHOSO DE GOIANA R$ 5.950,00 28 BOI BOI MANHOSO DO GUACHELO R$ 5.950,00 29 BOI BOI MIMOSO R$ 5.950,00 30 BOI BOI Ô MACONHÃO R$ 5.950,00 31 BOI BOI QUEROBIM BAR R$ 5.950,00 32 BOI BOI SANTA CRUZ R$ 5.950,00 33 BOI BOI TONDÁ R$ 5.950,00 34 BOI BOI TUNGÃO R$ 5.950,00 35 BOI BOI ZEBU R$ 5.950,00 36 BOI O BOI DA LALAZINHAA R$ 5.950,00 37 BOI BOI CORAÇÃO DE OURO R$ 2.975,00 38 BOI BOI DA LOMBRA R$ 2.975,00 39 BOI BOI DA PRAIA R$ 2.975,00 40 BOI BOI GLADIADOR R$ 2.975,00 41 BOI BOI LUAR R$ 2.975,00 42 BOI BOI TÂNTRICO R$ 2.975,00 43 BONECO GIGANTE OS URÊIAS NA GANDAIA R$ 5.950,00 44 BONECO GIGANTE ZÉ PEREIRA R$ 2.975,00 45 BONECO GIGANTE CLUBE DE BONECOS GIGANTES DE GOIANA R$ 2.975,00 46 BURRA BURRAALEGRIA R$ 5.950,00 47 BURRA BURRAARREGUEIRA R$ 5.950,00 48 BURRA BURRA BAGUNCEIRA R$ 5.950,00 49 BURRA BURRA BARALHO R$ 5.950,00 50 BURRA BURRA BEBA R$ 5.950,00 51 BURRA BURRA BELA R$ 5.950,00 52 BURRA BURRA BELOTINHA R$ 5.950,00 53 BURRA BURRA BOLADA 1 R$ 5.950,00 54 BURRA BURRA BOLADA 2 R$ 5.950,00 55 BURRA BURRA BOLINHA R$ 5.950,00 56 BURRA BURRA BRILHOSA R$ 5.950,00 57 BURRA BURRA BRINCO DE PRATA R$ 5.950,00 58 BURRA BURRA CACHIMBINHA R$ 5.950,00 59 BURRA BURRA CAIPIRA R$ 5.950,00 60 BURRA BURRA CANGACEIRA R$ 5.950,00 61 BURRA BURRA CARA OI R$ 5.950,00 25/02/2025, 08:37 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD3EFE56/5f92fafd2b67ef52391c659b0beecc785f92fafd2b67ef52391c659b0beecc78 4/9 62 BURRA BURRA CAVEIRA R$ 5.950,00 63 BURRA BURRA CAVEIRINHA R$ 5.950,00 64 BURRA BURRA CHARMOSA R$ 5.950,00 65 BURRA BURRA CHINELO R$ 5.950,00 66 BURRA BURRA CHIQUINHA R$ 5.950,00 67 BURRA BURRA COLE BRIL R$ 5.950,00 68 BURRA BURRA COLOMBIANA R$ 5.950,00 69 BURRA BURRA COPA CIGANA R$ 5.950,00 70 BURRA BURRA CORAÇÃO R$ 5.950,00 71 BURRA BURRA CORAÇÃO BRILHANTE R$ 5.950,00 72 BURRA BURRA CORAÇÃO DE OURO R$ 5.950,00 73 BURRA BURRA CORINGA R$ 5.950,00 74 BURRA BURRA CTM R$ 5.950,00 75 BURRA BURRA DA MASSA R$ 5.950,00 76 BURRA BURRA DA PRICESA INFANTIL R$ 5.950,00 77 BURRA BURRA DAMA DE OURO R$ 5.950,00 78 BURRA BURRA DE PAINHO R$ 5.950,00 79 BURRA BURRA DENGOSA R$ 5.950,00 80 BURRA BURRA DENTE DE OURO R$ 5.950,00 81 BURRA BURRA DIAMANTE R$ 5.950,00 82 BURRA BURRA DO GALINHO R$ 5.950,00 83 BURRA BURRA DO GERA INFANTIL R$ 5.950,00 84 BURRA BURRA DO MESTRE R$ 5.950,00 85 BURRA BURRA DO NADINHO R$ 5.950,00 86 BURRA BURRA DO REI R$ 5.950,00 87 BURRA BURRA DOIDINHA R$ 5.950,00 88 BURRA BURRA DOIDINHA 2 R$ 5.950,00 89 BURRA BURRA DOIS IRMÃOS R$ 5.950,00 90 BURRA BURRA DOMINÓ R$ 5.950,00 91 BURRA BURRA ESTRELA CADENTE R$ 5.950,00 92 BURRA BURRA ESTRELA DE FOGO R$ 5.950,00 93 BURRA BURRA ESTRELINHA R$ 5.950,00 94 BURRA BURRA FALCÃO R$ 5.950,00 95 BURRA BURRA FLOZINHA R$ 5.950,00 96 BURRA BURRA FOGUINHO R$ 5.950,00 97 BURRA BURRA FURACÃO R$ 5.950,00 98 BURRA BURRA FURIOSA R$ 5.950,00 99 BURRA BURRA GAIATA R$ 5.950,00 100 BURRA BURRA GIGANTE R$ 5.950,00 101 BURRA BURRA IMPERATRIZ R$ 5.950,00 102 BURRA BURRA JAMAICA R$ 5.950,00 103 BURRA BURRA JAMAICA INFANTIL R$ 5.950,00 104 BURRA BURRA JOINHA R$ 5.950,00 105 BURRA BURRA LOMBREIRA R$ 5.950,00 106 BURRA BURRA LOMBREIRINHA R$ 5.950,00 107 BURRA BURRA MALUQUINHA R$ 5.950,00 108 BURRA BURRA MARAVILHOSA R$ 5.950,00 109 BURRA BURRA MÁSCARA NEGRA R$ 5.950,00 110 BURRA BURRA MEU AMOR R$ 5.950,00 111 BURRA BURRA MIMOSA R$ 5.950,00 112 BURRA BURRA MIRIM DO MUTIRÃO R$ 5.950,00 113 BURRA BURRA MUTIRÃO R$ 5.950,00 114 BURRA BURRA NOIADA R$ 5.950,00 115 BURRA BURRA NOIADA DO CHUPETA R$ 5.950,00 116 BURRA BURRA NOIADINHA BABY R$ 5.950,00 117 BURRA BURRA NOVA GERAÇÃO R$ 5.950,00 118 BURRA BURRA OLHAR FATAL R$ 5.950,00 119 BURRA BURRA OLHO NO OLHO R$ 5.950,00 120 BURRA BURRA PAPÃO R$ 5.950,00 121 BURRA BURRA PENA BRANCA R$ 5.950,00 122 BURRA BURRA PENÉLOPE R$ 5.950,00 123 BURRA BURRA PERNAMBUCANA R$ 5.950,00 25/02/2025, 08:37 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD3EFE56/5f92fafd2b67ef52391c659b0beecc785f92fafd2b67ef52391c659b0beecc78 5/9 124 BURRA BURRA PERNINHA R$ 5.950,00 125 BURRA BURRA PICA PAU R$ 5.950,00 126 BURRA BURRA PIKAXÚ R$ 5.950,00 127 BURRA BURRA PIPIPI R$ 5.950,00 128 BURRA BURRA PIPOCA R$ 5.950,00 129 BURRA BURRA PIPOQUINHA R$ 5.950,00 130 BURRA BURRA PIRATA R$ 5.950,00 131 BURRA BURRA RAIO DE SOL R$ 5.950,00 132 BURRA BURRA RAIO DE SOL BABY R$ 5.950,00 133 BURRA BURRA REBOLADEIRA R$ 5.950,00 134 BURRA BURRA RELÂMPAGO R$ 5.950,00 135 BURRA BURRA ROSA CAVEIRA R$ 5.950,00 136 BURRA BURRA TEIMOSA R$ 5.950,00 137 BURRA BURRA TIETA R$ 5.950,00 138 BURRA BURRA TOM TOM R$ 5.950,00 139 BURRA BURRA TRADIÇÃO R$ 5.950,00 140 BURRA BURRA TRELOSA R$ 5.950,00 141 BURRA BURRA TROVÃO R$ 5.950,00 142 BURRA BURRA UNIÃO R$ 5.950,00 143 BURRA BURRA VENTANIA R$ 5.950,00 144 BURRA SERGINHO DA BURRA R$ 5.950,00 145 BURRA BURRAACARAJÉ R$ 2.975,00 146 BURRA BURRAAMOSTRADINHA R$ 2.975,00 147 BURRA BURRAANJO R$ 2.975,00 148 BURRA BURRA BALÃO R$ 2.975,00 149 BURRA BURRA BARBEIRO R$ 2.975,00 150 BURRA BURRA BARBERA R$ 2.975,00 151 BURRA BURRA BERNADETE R$ 2.975,00 152 BURRA BURRA BIZOLINA R$ 2.975,00 153 BURRA BURRA BOCA NUA R$ 2.975,00 154 BURRA BURRA BOZÓ R$ 2.975,00 155 BURRA BURRA BRANQUINHA R$ 2.975,00 156 BURRA BURRA CABEÇA DE OURO R$ 2.975,00 157 BURRA BURRA CABULOSA R$ 2.975,00 158 BURRA BURRA CAPENGA R$ 2.975,00 159 BURRA BURRA CARANGUEJO R$ 2.975,00 160 BURRA BURRA CHILAPO R$ 2.975,00 161 BURRA BURRA CHUPETINHA R$ 2.975,00 162 BURRA BURRA COMIGO NINGUÉM PODE R$ 2.975,00 163 BURRA BURRA COMPADRE R$ 2.975,00 164 BURRA BURRA CRISTAL R$ 2.975,00 165 BURRA BURRA DA EVA R$ 2.975,00 166 BURRA BURRA DA RECICLAGEM R$ 2.975,00 167 BURRA BURRA DO CAMPO R$ 2.975,00 168 BURRA BURRA DO CITIO R$ 2.975,00 169 BURRA BURRA DOIDA DA HELENA R$ 2.975,00 170 BURRA BURRA DOIDA PERNAMBUCO R$ 2.975,00 171 BURRA BURRA DOIDINHA 3 R$ 2.975,00 172 BURRA BURRA DORINHA R$ 2.975,00 173 BURRA BURRA ESMERALDA R$ 2.975,00 174 BURRA BURRA ESPOLETA R$ 2.975,00 175 BURRA BURRA ESTHELAR R$ 2.975,00 176 BURRA BURRA ESTRELINHA 3 R$ 2.975,00 177 BURRA BURRA EXTREMA COR R$ 2.975,00 178 BURRA BURRA FLOR DE LOTO R$ 2.975,00 179 BURRA BURRA FLOR ENCANTADA R$ 2.975,00 180 BURRA BURRA FOFINHA MIRIM R$ 2.975,00 181 BURRA BURRA GIRASSOL R$ 2.975,00 182 BURRA BURRA JEFFINHO R$ 2.975,00 183 BURRA BURRA LEPO LEPO R$ 2.975,00 184 BURRA BURRA LILICA R$ 2.975,00 185 BURRA BURRA MABEL R$ 2.975,00 25/02/2025, 08:37 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD3EFE56/5f92fafd2b67ef52391c659b0beecc785f92fafd2b67ef52391c659b0beecc78 6/9 186 BURRA BURRA MATUTA R$ 2.975,00 187 BURRA BURRA PAÇOQUINHA R$ 2.975,00 188 BURRA BURRA PAVÃO R$ 2.975,00 189 BURRA BURRA PERNOCA R$ 2.975,00 190 BURRA BURRA PIMENTINHA R$ 2.975,00 191 BURRA BURRA PINTANDO O 7 MIRIM R$ 2.975,00 192 BURRA BURRA POP R$ 2.975,00 193 BURRA BURRA PREGUIÇINHA R$ 2.975,00 194 BURRA BURRA PURPURINADA R$ 2.975,00 195 BURRA BURRA SERELEPE R$ 2.975,00 196 BURRA BURRA TEMPESTADE R$ 2.975,00 197 BURRA BURRA TENEBROSA R$ 2.975,00 198 BURRA BURRA TIGRE R$ 2.975,00 199 BURRA BURRA TIGRESA R$ 2.975,00 200 BURRA BURRA TINHOSA R$ 2.975,00 201 BURRA BURRA TONTONZINHO R$ 2.975,00 202 BURRA BURRA TREME TERRA R$ 2.975,00 203 BURRA BURRA TREME TERRA INFANTIL R$ 2.975,00 204 BURRA BURRA TU CHEIRA R$ 2.975,00 205 BURRA BURRA VAGUINHA R$ 2.975,00 206 BURRA BURRA VAI QUEM QUER R$ 2.975,00 207 BURRA BURRA VENENO R$ 2.975,00 208 BURRA BURRA VENTO ENCANTADO R$ 2.975,00 209 BURRA BURRA VOVÓ ZONA R$ 2.975,00 210 BURRA BURRA XAMEGUINHO R$ 2.975,00 211 CABOCLINHO CABOCLINHO 7 FLECHAS MIRIM R$ 26.500,00 212 CABOCLINHO CABOCLINHO AURORA CANIDÉ DE GOIANA R$ 26.500,00 213 CABOCLINHO CABOCLINHO CARIJOS R$ 26.500,00 214 CABOCLINHO CABOCLINHO CARYPÓS R$ 26.500,00 215 CABOCLINHO CABOCLINHO FLECHA NEGRA R$ 26.500,00 216 CABOCLINHO CABOCLINHO IRAGUARA R$ 26.500,00 217 CABOCLINHO CABOCLINHO PENA BRANCA R$ 26.500,00 218 CABOCLINHO CABOCLINHO POTIGUARES R$ 26.500,00 219 CABOCLINHO CABOCLINHO TAPUYA CANYDE R$ 26.500,00 220 CABOCLINHO CABOCLINHO TUPYNAÊ R$ 26.500,00 221 CABOCLINHO CABOCLINHO TUPYNAMBA R$ 26.500,00 222 CABOCLINHO CABOCLINHO UNIÃO SETE FLEXAS R$ 26.500,00 223 CABOCLINHO CABOCLOS CAHETES DE GOIANA R$ 26.500,00 224 CABOCLINHO CABOCLINHO CANIDE R$ 26.500,00 225 CABOCLINHO CABOCLINHO CANIDÉ MIRIM R$ 13.250,00 226 CABOCLINHO CABOCLINHO OXOSSI R$ 13.250,00 227 CABOCLINHO CABOCLINHO TAPUYA MIRIM R$ 13.250,00 228 CABOCLINHO CABOCLINHO TRIBO INDÍGENAARUANÃ R$ 13.250,00 229 CABOCLINHO TRIBO DE CABOCLINHO OXOSSI R$ 13.250,00 230 CATIRINA AS CATIRINAS DO SEU PAI R$ 5.950,00 231 CATIRINA AS CATIRINAS DE CATIRINA R$ 2.975,00 232 ESCOLA DE SAMBA ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE R$ 26.500,00 233 ESCOLA DE SAMBA ÚLTIMA HORA R$ 26.500,00 234 ESCOLA DE SAMBA MUTIRÃO DO SAMBA R$ 26.500,00 235 ESCOLA DE SAMBA GRES ACADEMICOS DO TIGRE R$ 26.500,00 236 ESCOLA DE SAMBA GAIVOTA R$ 26.500,00 237 HOMENAGEADO HOMENAGEADO 1 R$ 9.250,00 238 HOMENAGEADO HOMENAGEADO 2 R$ 9.250,00 239 ÍNDIO ÍNDIOS TABAJARAS R$ 26.500,00 240 ÍNDIO TRIBO INDÍGENA ONÇA NEGRA R$ 26.500,00 241 ÍNDIO TRIBO INDÍGENA ORUBÁ R$ 26.500,00 242 ÍNDIO ÍNDIOS TABAJARAS MIRIM R$ 13.250,00 243 ÍNDIO ÍNDIOS TUPIRACY R$ 13.250,00 244 ÍNDIO TRIBO INDÍGENA GUARACÍ MIRIM R$ 13.250,00 245 ÍNDIO TRIBO INDÍGENA ÍNDIA IRACEMA R$ 13.250,00 246 ÍNDIO TRIBO INDÍGENA ÔRUBÁ CURUMIM R$ 13.250,00 247 MARACATU DE BAQUE SOLTO MARACATU DE BAQUE SOLTO LEÃO DA FORTALEZA R$ 26.500,00 25/02/2025, 08:37 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD3EFE56/5f92fafd2b67ef52391c659b0beecc785f92fafd2b67ef52391c659b0beecc78 7/9 248 MARACATU DE BAQUE SOLTO MARACATU DE BAQUE SOLTO LEÃO DA SERRA R$ 26.500,00 249 MARACATU DE BAQUE VIRADO MARACATU BATUQUE YALÊH VÊM R$ 26.500,00 250 MARACATU DE BAQUE VIRADO MARACATU LUA DE LUANDA R$ 26.500,00 251 MARACATU DE BAQUE VIRADO NAÇÃO MARACATU ENCANTADO DE GOIANA R$ 13.250,00 252 O MORTO CARREGANDO O VIVO O MORTO CARREGANDO O VIVO (JEFFERSON SILVA) R$ 5.950,00 253 O MORTO CARREGANDO O VIVO O MORTO CARREGANDO O VIVO (JOSICLEIDE GOMES) R$ 5.950,00 254 O MORTO CARREGANDO O VIVO O MORTO CARREGANDO O VIVO INFANTIL R$ 5.950,00 255 O MORTO CARREGANDO O VIVO O MORTO CARREGANDO O VIVO DO DUDU MIRIM R$ 2.975,00 256 O MORTO CARREGANDO O VIVO O MORTO CARREGANDO O VIVO NA FOLIA R$ 2.975,00 257 PRETINHAS DO CONGO PRETINHAS DO CONGO R$ 26.500,00 258 PRETINHAS DO CONGO NAÇÃO AFRICANA PRETINHA DO CONGO R$ 26.500,00 259 QUILOMBOLA NAÇÃO AFRICANA QUILOMBOLA R$ 26.500,00 260 QUILOMBOLA QUILOMBOLAS MIRIM DE GOIANA R$ 13.250,00 261 QUILOMBOLA BLOCO QUILOMBOLA DE IDENTIDADE NEGRA R$ 13.250,00 262 RAINHA DO CARNAVAL RAINHA DO CARNAVAL R$ 8.500,00 263 REI DO CARNAVAL REI DO CARNAVAL R$ 8.500,00 264 TROÇA BLOCO CARNAVALESCO DE BURRINHAS DE CRIANÇAS ATÍPICAS R$ 5.000,00 265 TROÇA BLOCO CULTURAL ACADEMIA DO SAMBA R$ 5.000,00 266 TROÇA TROÇA CARNAVALESCA MISTA O JARAGUÁ R$ 5.000,00 267 URSO URSO INFANTIL R$ 5.950,00 268 URSO COBRA CORAL R$ 5.950,00 269 URSO ESSE URSO E O MORCEGO É O SEU R$ 5.950,00 270 URSO MEU URSO TAMBÉM É CORNO R$ 5.950,00 271 URSO O URSO DO MEU VIZINHO R$ 5.950,00 272 URSO URSO BENGALA R$ 5.950,00 273 URSO URSO BOLA DE OURO 2 R$ 5.950,00 274 URSO URSO BRANCO DAS MOÇAS R$ 5.950,00 275 URSO URSO BRILHOSO R$ 5.950,00 276 URSO URSO CARAMELO R$ 5.950,00 277 URSO URSO CARINHOSO R$ 5.950,00 278 URSO URSO COMILÃO R$ 5.950,00 279 URSO URSO DAS PRIMAS R$ 5.950,00 280 URSO URSO DE ÓCULOS R$ 5.950,00 281 URSO URSO DE TERNO R$ 5.950,00 282 URSO URSO DO IMPERADOR R$ 5.950,00 283 URSO URSO DO TEU PAI R$ 5.950,00 284 URSO URSO DOS IRMÃOS R$ 5.950,00 285 URSO URSO ESTRELAR R$ 5.950,00 286 URSO URSO FOFINHO R$ 5.950,00 287 URSO URSO FOFINHO 2 R$ 5.950,00 288 URSO URSO MEU LOVE R$ 5.950,00 289 URSO URSO MEU URSO R$ 5.950,00 290 URSO URSO MIRIM R$ 5.950,00 291 URSO URSO NOIADO R$ 5.950,00 292 URSO URSO PANDA R$ 5.950,00 293 URSO URSO PAPAARO R$ 5.950,00 294 URSO URSO PE DE LÃ R$ 5.950,00 295 URSO URSO PIMPÃO R$ 5.950,00 296 URSO URSO PIMPÃO 2 R$ 5.950,00 297 URSO URSO PISTOLINHA R$ 5.950,00 298 URSO URSO PITOQUINHA INFANTIL R$ 5.950,00 299 URSO URSO PREGUIÇOSO R$ 5.950,00 300 URSO URSO PRETO DA PITANGUEIRA R$ 5.950,00 301 URSO URSO PRETO DAS VIÚVAS DE GOIANA R$ 5.950,00 302 URSO URSO TEIMOSO R$ 5.950,00 303 URSO URSO TIGRE R$ 5.950,00 304 URSO URSO TRELOSINHO R$ 5.950,00 305 URSO URSO TROVÃO R$ 5.950,00 306 URSO URSO TROVÃO 2 R$ 5.950,00 307 URSO O URSO DA VÓ R$ 2.975,00 308 URSO O URSO MEU R$ 2.975,00 309 URSO URSO 3 ESTRELAS R$ 2.975,00 25/02/2025, 08:37 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD3EFE56/5f92fafd2b67ef52391c659b0beecc785f92fafd2b67ef52391c659b0beecc78 8/9 310 URSO URSO AMOR DE VÓ R$ 2.975,00 311 URSO URSO BOCHECHA R$ 2.975,00 312 URSO URSO BOLADO R$ 2.975,00 313 URSO URSO BOYZINHO R$ 2.975,00 314 URSO URSO BRASILEIRO R$ 2.975,00 315 URSO URSO CARA DE GATO R$ 2.975,00 316 URSO URSO CATATAU R$ 2.975,00 317 URSO URSO COLORIDO R$ 2.975,00 318 URSO URSO CORAÇÃO DE PRATA R$ 2.975,00 319 URSO URSO DO SÍTIO R$ 2.975,00 320 URSO URSO DO TIMÓTEO R$ 2.975,00 321 URSO URSO FOGUINHO R$ 2.975,00 322 URSO URSO GAVIÃO R$ 2.975,00 323 URSO URSO MAJESTADE R$ 2.975,00 324 URSO URSO MALUCO BELEZA R$ 2.975,00 325 URSO URSO NEGÃO R$ 2.975,00 326 URSO URSO O GALO DENGOSO R$ 2.975,00 327 URSO URSO PANDA 2 R$ 2.975,00 328 URSO URSO PANDA MIRIM R$ 2.975,00 329 URSO URSO PERNAMBUCANO R$ 2.975,00 330 URSO URSO SETE ESTRELAS DA TARDE R$ 2.975,00 331 URSO URSO TREME TREME R$ 2.975,00 332 URSO URSO ZÉ COMÉIA R$ 2.975,00 TOTAL R$ 2.418.175,00 PREMIAÇÃO CABOCLINHOS ESCOLA DE SAMBA BOI BURRA URSO 1º LUGAR R$ 26.500,00 R$ 26.500,00 R$ 5.950,00 R$ 5.950,00 R$ 5.950,00 2º LUGAR R$ 13.250,00 R$ 13.250,00 R$ 2.975,00 R$ 2.975,00 R$ 2.975,00 3º LUGAR R$ 6.625,00 R$ 6.625,00 R$ 1.487,50 R$ 1.487,50 R$ 1.487,50 VALOR TOTAL POR CATEGORIA R$ 46.375,00 R$ 46.375,00 R$ 10.412,50 R$ 10.412,50 R$ 10.412,50 TOTAL R$ 123.987,50 ANEXO IV Valores das premiações do concurso das agremiações, clubes, blocos, escolas de samba e manifestações populares carnavalescas Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:AD3EFE56 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/02/2025. Edição 3790 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 25/02/2025, 08:37 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD3EFE56/5f92fafd2b67ef52391c659b0beecc785f92fafd2b67ef52391c659b0beecc78 9/9