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norma nº 2.719/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.719 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre alteração do art. 3° da Lei Municipal nº 2.652/2024, que “dispõe sobre readequação da Tabela de Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Goiana e dá outras Providências.”
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.719/2025
Dispõe sobre alteração do art. 3° da Lei
Municipal 2.652/2024, que “dispõe sobre
readequação da Tabela de Vencimentos da
Guarda Civil Municipal de Goiana e dá outras
Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 3º, da Lei Municipal nº
2.652/2024, que “dispõe sobre readequação da Tabela de
Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Goiana e dá outras
Providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° A Progressão Vertical é a passagem do servidor de
uma classe para outra, em virtude da escolaridade específica,
devidamente comprovada, através de documentos previstos em
lei.
§1° – Em hipótese alguma haverá Progressão Vertical para
servidores que não cumprirem estágio probatório.
§2° – Fica proibida a Progressão Vertical per saltum, excetuada
a progressão da Classe I para Classe III, prevista no art. 6º
desta Lei.
§3º – A progressão para a Classe III (nível superior) não está
condicionada à passagem pela Classe II (nível técnico), uma
vez que a formação de nível técnico constitui etapa de
escolaridade facultativa e não representa pré-requisito para o
acesso ao nível superior, nos termos da legislação educacional
vigente.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro
de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 16 de abril de
2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Publicado por:
Douglas Roberto Oliveira Dos Santos
Código Identificador:C34C1371
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 17/04/2025. Edição 3825
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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22/04/2025, 08:27 Município de Goiana
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