| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.719 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 3° da Lei Municipal nº 2.652/2024, que “dispõe sobre readequação da Tabela de Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Goiana e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.719/2025 Dispõe sobre alteração do art. 3° da Lei Municipal 2.652/2024, que “dispõe sobre readequação da Tabela de Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Goiana e dá outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica alterado o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.652/2024, que “dispõe sobre readequação da Tabela de Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Goiana e dá outras Providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 3° A Progressão Vertical é a passagem do servidor de uma classe para outra, em virtude da escolaridade específica, devidamente comprovada, através de documentos previstos em lei. §1° – Em hipótese alguma haverá Progressão Vertical para servidores que não cumprirem estágio probatório. §2° – Fica proibida a Progressão Vertical per saltum, excetuada a progressão da Classe I para Classe III, prevista no art. 6º desta Lei. §3º – A progressão para a Classe III (nível superior) não está condicionada à passagem pela Classe II (nível técnico), uma vez que a formação de nível técnico constitui etapa de escolaridade facultativa e não representa pré-requisito para o acesso ao nível superior, nos termos da legislação educacional vigente.” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 16 de abril de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:C34C1371 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/04/2025. Edição 3825 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 22/04/2025, 08:27 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C34C1371/cea89e29cc501b8e47ff400cb8065f29cea89e29cc501b8e47ff400cb8065f29 1/1