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norma nº 2.726/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.726 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado anualmante no terceiro domingo do mês de maio.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.726/2025
Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe
Atípica” na cidade de Goiana-PE, a ser
comemorado anualmente no terceiro domingo
do mês de maio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Goiana o Dia da Mãe Atípica, a ser
comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de maio.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se mãe
atípica a mulher ou cuidadora responsável pela criação de
filhos que necessitam de cuidados específicos devido a
condições de saúde, deficiência, síndromes, transtornos ou
doenças raras.
Art. 2º. O Dia da Mãe Atípica tem como objetivo:
I - Reconhecer e valorizar o papel dessas mães no cuidado e na
promoção do bem-estar de seus filhos;
II - Promover ações de conscientização e inclusão social;
III - Incentivar políticas públicas de apoio às mães atípicas e
suas famílias;
IV - Estimular a realização de atividades e campanhas
educativas sobre os desafios enfrentados por essas mulheres.
Art. 3º. Anualmente, na semana que inclui o terceiro domingo
do mês de malo, poderão ser promovidas atividades e eventos
em parceria com entidades públicas e privadas, incluindo:
I - Palestras, workshops e campanhas de conscientização;
II - Eventos culturais e esportivos com foco na inclusão;
III - Ações de assistência social e suporte psicológico.
Art. 4°. A Prefeitura Municipal de Goiana, por meio de suas
secretarias competentes, poderá apoiar financeiramente as
atividades relacionadas ao Dia da Mãe Atípica, mediante
parcerias e convênios com instituições aptas a receber recursos
públicos.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de
2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Publicado por:
Douglas Roberto Oliveira Dos Santos
Código Identificador:1B6161E0
22/05/2025, 08:39 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/1B6161E0/c6e6909cc4c29d2e2cc3fc4176645ea2c6e6909cc4c29d2e2cc3fc4176645ea2 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 16/05/2025. Edição 3843
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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22/05/2025, 08:39 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/1B6161E0/c6e6909cc4c29d2e2cc3fc4176645ea2c6e6909cc4c29d2e2cc3fc4176645ea2 2/2

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