| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.726 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado anualmante no terceiro domingo do mês de maio. |
| native_id | 456 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.726/2025 Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de maio. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiana o Dia da Mãe Atípica, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de maio. Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher ou cuidadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos devido a condições de saúde, deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras. Art. 2º. O Dia da Mãe Atípica tem como objetivo: I - Reconhecer e valorizar o papel dessas mães no cuidado e na promoção do bem-estar de seus filhos; II - Promover ações de conscientização e inclusão social; III - Incentivar políticas públicas de apoio às mães atípicas e suas famílias; IV - Estimular a realização de atividades e campanhas educativas sobre os desafios enfrentados por essas mulheres. Art. 3º. Anualmente, na semana que inclui o terceiro domingo do mês de malo, poderão ser promovidas atividades e eventos em parceria com entidades públicas e privadas, incluindo: I - Palestras, workshops e campanhas de conscientização; II - Eventos culturais e esportivos com foco na inclusão; III - Ações de assistência social e suporte psicológico. Art. 4°. A Prefeitura Municipal de Goiana, por meio de suas secretarias competentes, poderá apoiar financeiramente as atividades relacionadas ao Dia da Mãe Atípica, mediante parcerias e convênios com instituições aptas a receber recursos públicos. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:1B6161E0 22/05/2025, 08:39 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/1B6161E0/c6e6909cc4c29d2e2cc3fc4176645ea2c6e6909cc4c29d2e2cc3fc4176645ea2 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/05/2025. Edição 3843 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 22/05/2025, 08:39 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/1B6161E0/c6e6909cc4c29d2e2cc3fc4176645ea2c6e6909cc4c29d2e2cc3fc4176645ea2 2/2