| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.746 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Inclui nos ciclos juninos, carnavalescos e natalinos do Calendário Oficial de Goiana/PE, eventos para os públicos evangélico e católico, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.746/2025 INCLUI NOS CICLOS JUNINOS, CARNAVALESCOS E NATALINOS DO CALENDÁRIO OFICIAL DE GOIANA/PE, EVENTOS PARA OS PÚBLICOS, EVANGÉLICOS E CATÓLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Goiana-PE a obrigatoriedade de constar na grade oficial dos eventos (Ciclos Juninos, Carnavalescos e Natalinos), um dia destinado para os públicos Evangélicos e Católicos. Art. 2° - Os eventos de que trata o art. 1° desta Lei poderão acontecer um dia antes, um dia após ou em até quinze dias, após as festividades desses ciclos festivos. Art. 3° - Os eventos a que alude o art. 1° desta Lei utilizarão toda a estrutura já utilizada nas festividades dos ciclos já existentes e acontecidos dentro do calendário oficial do município. Art. 4° - Os eventos religiosos incluídos no calendário oficial do município, objeto da presente Lei, terão apoio logístico e divulgação oficial do município, em parcerias com as entidades religiosas locais. Art. 5° - Fica obrigatória, no dia destinado para os públicos Evangélicos e Católicos, a prioridade de, pelo menos, 50% dos artistas, cantores e bandas religiosas goianenses, na grade de contratações para esses eventos. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de agosto de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:6DA20313 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/08/2025. Edição 3908 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 21/08/2025, 07:49 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6DA20313/74cb885de5ea9f9fe7e0337e937878ad74cb885de5ea9f9fe7e0337e937878ad 1/1