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norma nº 2.746/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.746 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInclui nos ciclos juninos, carnavalescos e natalinos do Calendário Oficial de Goiana/PE, eventos para os públicos evangélico e católico, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.746/2025
INCLUI NOS CICLOS JUNINOS,
CARNAVALESCOS E NATALINOS DO
CALENDÁRIO OFICIAL DE GOIANA/PE,
EVENTOS PARA OS PÚBLICOS,
EVANGÉLICOS E CATÓLICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído e incluído no calendário oficial do
Município de Goiana-PE a obrigatoriedade de constar na grade
oficial dos eventos (Ciclos Juninos, Carnavalescos e
Natalinos), um dia destinado para os públicos Evangélicos e
Católicos.
Art. 2° - Os eventos de que trata o art. 1° desta Lei poderão
acontecer um dia antes, um dia após ou em até quinze dias,
após as festividades desses ciclos festivos.
Art. 3° - Os eventos a que alude o art. 1° desta Lei utilizarão
toda a estrutura já utilizada nas festividades dos ciclos já
existentes e acontecidos dentro do calendário oficial do
município.
Art. 4° - Os eventos religiosos incluídos no calendário oficial
do município, objeto da presente Lei, terão apoio logístico e
divulgação oficial do município, em parcerias com as entidades
religiosas locais.
Art. 5° - Fica obrigatória, no dia destinado para os públicos
Evangélicos e Católicos, a prioridade de, pelo menos, 50% dos
artistas, cantores e bandas religiosas goianenses, na grade de
contratações para esses eventos.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de agosto de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:6DA20313
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 18/08/2025. Edição 3908
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
21/08/2025, 07:49 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6DA20313/74cb885de5ea9f9fe7e0337e937878ad74cb885de5ea9f9fe7e0337e937878ad 1/1

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