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← Goiana (PE)

norma nº 2.754/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.754 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInstitui o Dia Municipal do Farmacêutico, a ser comemorado anualmente no dia 20 de Janeiro, no âmbito do município de Goiana.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.754/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
FARMACÊUTICO A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 20 DE JANEIRO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Farmacêutico a
ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro.
Parágrafo Único. A data mencionada passará a constar do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º – A data de que trata o artigo anterior será comemorada
anualmente com reuniões, palestras, seminários e outros
eventos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 28 de agosto de
2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:AE335336
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 01/09/2025. Edição 3918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
02/09/2025, 10:19 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AE335336/84192fd1bcaceba6afe21b363bef2f2784192fd1bcaceba6afe21b363bef2f27 1/1

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