br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.756/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.756 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre o fornecimento gratuito do sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes com Diabetes Tipo 1 em situação de vulnerabilidade, no município de Goiana/PE, e dá outras providências.
native_id500

Originating matéria

matéria 2800 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº2.756/2025
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO
GRATUITO DO SENSOR DE
MONITORAMENTO CONTÍNUO DE
GLICOSE PARA CRIANÇAS
ADOLESCENTES COM DIABETES TIPO 1
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE,
NO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana,
Estado de Pernambuco, o fornecimento gratuito do dispositivo
de monitoramento contínuo de glicose do tipo "FreeStyle
Libre" ou outro equivalente, destinado a crianças e
adolescentes com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, em
situação de vulnerabilidade econômica e social, cadastrados no
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art.2º- O fornecimento do sensor de glicemia contínua tem por
finalidade:
I - promover o controle mais eficiente da glicose em tempo
real;
II- prevenir complicações da doença;
III - melhorar a qualidade de vida dos pacientes e seus
responsáveis;
IV - proporcionar maior segurança na rotina escolar, social e
familiar dos beneficiários.
Art.3º - Poderão ser beneficiários desta Lei crianças e
adolescentes de 0 (zero) a 16 (dezesseis) anos, desde que:
I- possuam laudo médico com diagnóstico de diabetes tipo 1;
II - tenham prescrição médica que recomende o uso do sensor
de glicemia;
III- estejam cadastrados e com situação ativa no SUS e no
CadÚnico;
IV- residam no município de Goiana com comprovante de
domicílio atualizado;
V- estejam regularmente matriculados na rede pública de
ensino;
VI - tenham renda familiar per capita inferior a um salário￾mínimo;
VII - apresentem RG e CPF do beneficiário e dos
representantes legais.
Art.4º- O fornecimento será coordenado pela Secretaria
Municipal de Saúde, observando a disponibilidade
orçamentária e respeitando critérios técnicos e sociais definidos
em regulamento próprio.
Art.5º - O beneficio poderá ser suspenso nos seguintes casos:
I - quando o beneficiário ultrapassar os 16 anos de idade;
II- em caso de mudança de residência para outro município ou
estado;
III - por recomendação médica emitida por profissional do
SUS;
IV- Interrupção injustificada da frequência escolar:
02/09/2025, 10:22 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B371DAE4/31f239bff4c0fcb475ef57ffb250a7ef31f239bff4c0fcb475ef57ffb250a7ef 1/2
V- perda dos critérios de vulnerabilidade estabelecidos nesta
Lei.
Art.6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e
parcerias com instituições públicas e privadas, organizações
sociais, fundações e universidades, visando à execução,
viabilidade e continuidade do Programa.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável
por:
I - acompanhar periodicamente os beneficiários do programa;
II -garantir a capacitação dos profissionais envolvidos;
III -divulgar relatórios e informações do programa em canais
oficiais do Município.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 01 de setembro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:B371DAE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 02/09/2025. Edição 3919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
02/09/2025, 10:22 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B371DAE4/31f239bff4c0fcb475ef57ffb250a7ef31f239bff4c0fcb475ef57ffb250a7ef 2/2

open original →