| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.756 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento gratuito do sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes com Diabetes Tipo 1 em situação de vulnerabilidade, no município de Goiana/PE, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº2.756/2025 DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DO SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE PARA CRIANÇAS ADOLESCENTES COM DIABETES TIPO 1 EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, o fornecimento gratuito do dispositivo de monitoramento contínuo de glicose do tipo "FreeStyle Libre" ou outro equivalente, destinado a crianças e adolescentes com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, em situação de vulnerabilidade econômica e social, cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS. Art.2º- O fornecimento do sensor de glicemia contínua tem por finalidade: I - promover o controle mais eficiente da glicose em tempo real; II- prevenir complicações da doença; III - melhorar a qualidade de vida dos pacientes e seus responsáveis; IV - proporcionar maior segurança na rotina escolar, social e familiar dos beneficiários. Art.3º - Poderão ser beneficiários desta Lei crianças e adolescentes de 0 (zero) a 16 (dezesseis) anos, desde que: I- possuam laudo médico com diagnóstico de diabetes tipo 1; II - tenham prescrição médica que recomende o uso do sensor de glicemia; III- estejam cadastrados e com situação ativa no SUS e no CadÚnico; IV- residam no município de Goiana com comprovante de domicílio atualizado; V- estejam regularmente matriculados na rede pública de ensino; VI - tenham renda familiar per capita inferior a um saláriomínimo; VII - apresentem RG e CPF do beneficiário e dos representantes legais. Art.4º- O fornecimento será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, observando a disponibilidade orçamentária e respeitando critérios técnicos e sociais definidos em regulamento próprio. Art.5º - O beneficio poderá ser suspenso nos seguintes casos: I - quando o beneficiário ultrapassar os 16 anos de idade; II- em caso de mudança de residência para outro município ou estado; III - por recomendação médica emitida por profissional do SUS; IV- Interrupção injustificada da frequência escolar: 02/09/2025, 10:22 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B371DAE4/31f239bff4c0fcb475ef57ffb250a7ef31f239bff4c0fcb475ef57ffb250a7ef 1/2 V- perda dos critérios de vulnerabilidade estabelecidos nesta Lei. Art.6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações sociais, fundações e universidades, visando à execução, viabilidade e continuidade do Programa. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por: I - acompanhar periodicamente os beneficiários do programa; II -garantir a capacitação dos profissionais envolvidos; III -divulgar relatórios e informações do programa em canais oficiais do Município. Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 01 de setembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:B371DAE4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/09/2025. Edição 3919 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 02/09/2025, 10:22 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B371DAE4/31f239bff4c0fcb475ef57ffb250a7ef31f239bff4c0fcb475ef57ffb250a7ef 2/2