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norma nº 2.767/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.767 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no âmbito do município de Goiana.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.767/2025
Institui o Dia Municipal do Gari a ser
comemorado anualmente no dia 16 de maio, no
âmbito do Município de Goiana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser
comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Parágrafo único. A data mencionada passará a constar do
Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 2º A data de que trata o artigo anterior será comemorada
anualmente com reuniões, palestras, seminários e outros
eventos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 22 de outubro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:6E4C82B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 24/10/2025. Edição 3957
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24/10/2025, 09:54 Município de Goiana
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