| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.767 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no âmbito do município de Goiana. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.767/2025 Institui o Dia Municipal do Gari a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no âmbito do Município de Goiana. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio. Parágrafo único. A data mencionada passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A data de que trata o artigo anterior será comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e outros eventos. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 22 de outubro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:6E4C82B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/10/2025. Edição 3957 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 24/10/2025, 09:54 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6E4C82B3/5a26fb6b91aa6a1b0b56faa927e6b7215a26fb6b91aa6a1b0b56faa927e6b721 1/1