| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.769 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, ao Instituto Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana – IHAGGO –, e dá outras providências. |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.769/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, ao INSTITUTO HISTÓRICO ARQUEOLÓGICO E GEOGRÁFICO DE GOIANA – IHAGGO –, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, ao INSTITUTO HISTÓRICO ARQUEOLÓGICO E GEOGRÁFICO DE GOIANA – IHAGGO –, Associação Cultural de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 26.937.349/0001-48, com sede na Rua Adelmar Tavares, nº 31, nesta Cidade de Goiana, Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O INSTITUTO HISTÓRICO ARQUEOLÓGICO E GEOGRÁFICO DE GOIANA – IHAGGO – de que trata este artigo, foi declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.339/2017. Art. 2º. A subvenção social autorizada pelo art. 1º, desta Lei, fica fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, corrigido, anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – ou por título que, porventura, o venha substituir. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2025, caso necessário, um crédito especial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para efeito de execução do disposto nesta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros começam a fluir a partir de 01 de outubro de 2025. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 24 de Outubro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:E9A7B595 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/10/2025. Edição 3958 04/11/2025, 11:22 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E9A7B595/109aaecac3952eee6595e2277ca6765d109aaecac3952eee6595e2277ca6765d 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/11/2025, 11:22 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E9A7B595/109aaecac3952eee6595e2277ca6765d109aaecac3952eee6595e2277ca6765d 2/2