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norma nº 2.769/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.769 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, ao Instituto Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana – IHAGGO –, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.769/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir recursos financeiros, a título de
subvenção social, ao INSTITUTO HISTÓRICO
ARQUEOLÓGICO E GEOGRÁFICO DE
GOIANA – IHAGGO –, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, ao
INSTITUTO HISTÓRICO ARQUEOLÓGICO E
GEOGRÁFICO DE GOIANA – IHAGGO –, Associação
Cultural de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ sob o nº 26.937.349/0001-48, com sede na Rua Adelmar
Tavares, nº 31, nesta Cidade de Goiana, Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. O INSTITUTO HISTÓRICO
ARQUEOLÓGICO E GEOGRÁFICO DE GOIANA –
IHAGGO – de que trata este artigo, foi declarado de utilidade
pública, para todos os efeitos legais, pelo art. 3º da Lei
Municipal nº 2.339/2017.
Art. 2º. A subvenção social autorizada pelo art. 1º, desta Lei,
fica fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais,
corrigido, anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – ou por título que, porventura, o venha
substituir.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de
2025, caso necessário, um crédito especial, no valor de até R$
30.000,00 (trinta mil reais), para efeito de execução do disposto
nesta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral do Município e serão classificadas nas dotações
específicas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
os seus efeitos financeiros começam a fluir a partir de 01 de
outubro de 2025.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 24 de Outubro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:E9A7B595
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/10/2025. Edição 3958
04/11/2025, 11:22 Município de Goiana
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04/11/2025, 11:22 Município de Goiana
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