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norma nº 2.774/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.774 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, e dá outras providências
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.774/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Sociedade Esportiva
Decisão Futebol Clube, e dá outras
providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Sociedade Esportiva Decisão
Futebol Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.076.228/0001-64, com sede na Rua Irene
Gomes de Matos, 97, Boa Viagem, Recife/PE.
Art. 2º – O convênio autorizado por esta Lei consiste no
repasse de recursos financeiros à Sociedade Esportiva
Decisão Futebol Clube, visando os seguintes objetivos:
I – garantir condições estruturais e técnicas adequadas para a
equipe adulta, na disputa do Campeonato Pernambuco 2026;
II – implementar categorias de base (sub-15, sub-17 e sub-20),
no Município de Goiana/PE, oferecendo treinamento
sistemático a jovens do município;
III – realizar peneiras e avaliações técnicas com a juventude
goianense;
IV – participar de competições oficiais e torneios de base em
Pernambuco; e
V – fortalecer o nome do Município de Goiana/PE no cenário
estadual e nacional.
§ 1º – O convênio a ser celebrado com a Sociedade Esportiva
Decisão Futebol Clube definirá obrigações recíprocas entre as
partes, visando o atendimento do objeto previsto no caput deste
artigo.
§ 2º – Constará, obrigatoriamente, do instrumento de convênio
a ser celebrado, as contrapartidas da Sociedade Esportiva
Decisão Futebol Clube, dentre as quais as a saber:
I – disponibilização de vagas para jovens atletas do Município
de Goiana/PE, em todas as categorias de base;
II – promoção de eventos comunitários;
III – relatórios periódicos sobre desempenho esportivo e
participação dos jovens; e
IV – divulgação do Município de Goiana/PE, como parceiro
oficial, em uniformes, mídias e materiais de comunicação.
Art. 3º – O repasse de recursos financeiros de que trata o art.
2º, desta Lei, será de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil
reais), dividido em 04 (quatro) parcelas definidas no convênio
a ser celebrado entre o Município de Goiana/PE e a Sociedade
Esportiva Decisão Futebol Clube.
Art. 4º – O Município de Goiana/PE cederá as dependências
do Estádio do SESC LER, em Goiana, à Sociedade Esportiva
25/11/2025, 12:38 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5CA9F4E3/37621ee6ebcdfe40e5231ed91eed91a537621ee6ebcdfe40e5231ed91eed91a5 1/2
Decisão Futebol Clube, para que esta o utilize nos jogos a
serem realizados.
Parágrafo único – Os jogos a serem realizados com mando de
campo da Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, no
Campeonato Pernambuco 2026, ocorrerão no Estádio do SESC
LER, neste Município de Goiana/PE, sendo esta uma das
obrigações assumidas pela mesma.
Art. 5º – O convênio autorizado por esta Lei será celebrado
para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado, por necessidade de
cumprimento do objeto de sua celebração, ou por conveniência
das partes convenentes.
Parágrafo único - O convênio de que trata esta Lei poderá ser
rescindido ou suspenso, unilateralmente, pelo Município de
Goiana/PE, na hipótese de descumprimentos de cláusulas suas
ou pela conveniência e interesse público, devendo do mesmo
constar cláusula estabelecendo penalidades para a hipótese de
inadimplemento.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de recursos consignados no orçamento geral
do município e serão classificadas em dotações específicas.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos fluirão a partir de 01 de novembro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 19 de novembro de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:5CA9F4E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 19/11/2025. Edição 3975a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
25/11/2025, 12:38 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5CA9F4E3/37621ee6ebcdfe40e5231ed91eed91a537621ee6ebcdfe40e5231ed91eed91a5 2/2

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