| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.774 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, e dá outras providências |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.774/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.076.228/0001-64, com sede na Rua Irene Gomes de Matos, 97, Boa Viagem, Recife/PE. Art. 2º – O convênio autorizado por esta Lei consiste no repasse de recursos financeiros à Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, visando os seguintes objetivos: I – garantir condições estruturais e técnicas adequadas para a equipe adulta, na disputa do Campeonato Pernambuco 2026; II – implementar categorias de base (sub-15, sub-17 e sub-20), no Município de Goiana/PE, oferecendo treinamento sistemático a jovens do município; III – realizar peneiras e avaliações técnicas com a juventude goianense; IV – participar de competições oficiais e torneios de base em Pernambuco; e V – fortalecer o nome do Município de Goiana/PE no cenário estadual e nacional. § 1º – O convênio a ser celebrado com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube definirá obrigações recíprocas entre as partes, visando o atendimento do objeto previsto no caput deste artigo. § 2º – Constará, obrigatoriamente, do instrumento de convênio a ser celebrado, as contrapartidas da Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, dentre as quais as a saber: I – disponibilização de vagas para jovens atletas do Município de Goiana/PE, em todas as categorias de base; II – promoção de eventos comunitários; III – relatórios periódicos sobre desempenho esportivo e participação dos jovens; e IV – divulgação do Município de Goiana/PE, como parceiro oficial, em uniformes, mídias e materiais de comunicação. Art. 3º – O repasse de recursos financeiros de que trata o art. 2º, desta Lei, será de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), dividido em 04 (quatro) parcelas definidas no convênio a ser celebrado entre o Município de Goiana/PE e a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube. Art. 4º – O Município de Goiana/PE cederá as dependências do Estádio do SESC LER, em Goiana, à Sociedade Esportiva 25/11/2025, 12:38 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5CA9F4E3/37621ee6ebcdfe40e5231ed91eed91a537621ee6ebcdfe40e5231ed91eed91a5 1/2 Decisão Futebol Clube, para que esta o utilize nos jogos a serem realizados. Parágrafo único – Os jogos a serem realizados com mando de campo da Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, no Campeonato Pernambuco 2026, ocorrerão no Estádio do SESC LER, neste Município de Goiana/PE, sendo esta uma das obrigações assumidas pela mesma. Art. 5º – O convênio autorizado por esta Lei será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por necessidade de cumprimento do objeto de sua celebração, ou por conveniência das partes convenentes. Parágrafo único - O convênio de que trata esta Lei poderá ser rescindido ou suspenso, unilateralmente, pelo Município de Goiana/PE, na hipótese de descumprimentos de cláusulas suas ou pela conveniência e interesse público, devendo do mesmo constar cláusula estabelecendo penalidades para a hipótese de inadimplemento. Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas em dotações específicas. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos fluirão a partir de 01 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito de Goiana, 19 de novembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:5CA9F4E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/11/2025. Edição 3975a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 25/11/2025, 12:38 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5CA9F4E3/37621ee6ebcdfe40e5231ed91eed91a537621ee6ebcdfe40e5231ed91eed91a5 2/2