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norma nº 2.775/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.775 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 2.113, de 16 de dezembro de 2009, que cria o Dia do Mototaxista e do Motoboy no município de Goiana e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.775/2025
Altera o artigo 1º da Lei nº 2.113, de 16 de
dezembro de 2009, que cria o Dia do
Mototaxista e do Motoboy no município de
Goiana e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.113, de 16 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Dia do Mototaxista e
Motoboy no município de Goiana, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado no Calendário Oficial de Eventos de
Goiana o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoboy de
Goiana, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do
mês de novembro".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 27 de novembro de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:BBC06F12
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 02/12/2025. Edição 3983
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09/12/2025, 08:26 Município de Goiana
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