| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.775 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 2.113, de 16 de dezembro de 2009, que cria o Dia do Mototaxista e do Motoboy no município de Goiana e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.775/2025 Altera o artigo 1º da Lei nº 2.113, de 16 de dezembro de 2009, que cria o Dia do Mototaxista e do Motoboy no município de Goiana e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.113, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Dia do Mototaxista e Motoboy no município de Goiana, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica criado no Calendário Oficial de Eventos de Goiana o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoboy de Goiana, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de novembro". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Goiana, 27 de novembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:BBC06F12 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/12/2025. Edição 3983 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 09/12/2025, 08:26 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BBC06F12/54faf05e04ed7f351e54f0a8e583263654faf05e04ed7f351e54f0a8e5832636 1/1