| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.777 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui, oficialmente, no município de Goiana-PE, o Dia Municipal da Consciência Católica. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.777/2025 INCLUI, OFICIALMENTE, NO MUNICÍPIO DE GOIANA - PE, O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA CATÓLICA. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica instituído no calendário oficial do município de Goiana-PE, o “Dia Municipal da Consciência Católica”, a ser comemorado, anualmente, todo último domingo do mês de novembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 03 de dezembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:9E2DE9BB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/12/2025. Edição 3986 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 09/12/2025, 08:29 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9E2DE9BB/d31064993028dd516b5831e6940630a7d31064993028dd516b5831e6940630a7 1/1