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← Goiana (PE)

norma nº 2.777/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.777 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui, oficialmente, no município de Goiana-PE, o Dia Municipal da Consciência Católica.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.777/2025
INCLUI, OFICIALMENTE, NO MUNICÍPIO
DE GOIANA - PE, O DIA MUNICIPAL DA
CONSCIÊNCIA CATÓLICA.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica instituído no calendário oficial do município de
Goiana-PE, o “Dia Municipal da Consciência Católica”, a ser
comemorado, anualmente, todo último domingo do mês de
novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 03 de dezembro de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:9E2DE9BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 05/12/2025. Edição 3986
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09/12/2025, 08:29 Município de Goiana
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