| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.779 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no município de Goiana e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.779/2025 Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Goiana e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica instituída a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", a ser comemorada, anualmente, na última semana de novembro, no Município de Goiana, com o propósito de conscientizar a população goianense sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. Art..2º - Por ocasião da comemoração da "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", o Poder Público deverá promover, em parceria com outras entidades, campanhas de esclarecimento da importância desse segmento, direcionadas ao público supracitado no art. 1º desta Lei. Art.3º - Na "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", o Poder Executivo, por meio da Agência Municipal de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana) e em parceria com o Serviço Brasileiro de Apolo às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), poderá incluir: I-cursos e oficinas de empreendedorismo, abordando desde a concepção de ideias de negócios, até a gestão e expansão de empresas; II acesso a mentoria e consultoria empresarial, com foco na realidade das mulheres empreendedoras e apoio contínuo à superação de desafios específicos; III apoio à formalização de empresas de mulheres no Município, com orientações jurídicas e administrativas; IV acompanhamento psicológico e jurídico, em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher de Goiana, para garantir que as participantes enfrentem, com segurança, as dificuldades relacionadas ao gênero no ambiente empresarial; V- promoção de networking e integração entre mulheres empreendedoras no Município, com eventos de troca de experiências e fortalecimento de uma rede de apoio. Art.4º - O Poder Executivo poderá, por Decreto, regulamentar a implementação da "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", definindo as parcerias, a metodologia dos cursos e oficinas, bem como os critérios de participação, com a colaboração da Agência Municipal de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana) e da Secretaria Municipal da Mulher de Goiana, para garantir o atendimento adequado às mulheres em situações de vulnerabilidade. Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com participação de entidades e empresas privadas, incentivando a responsabilidade social corporativa. Art.6º - Esta Lei entra em vigor, no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Goiana, 04 de dezembro de 2025. 16/12/2025, 11:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/D0C1816F/d72f8dde352d63bc2aa8af681515de66d72f8dde352d63bc2aa8af681515de66 1/2 MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:D0C1816F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/12/2025. Edição 3989 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 16/12/2025, 11:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/D0C1816F/d72f8dde352d63bc2aa8af681515de66d72f8dde352d63bc2aa8af681515de66 2/2