br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.779/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.779 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no município de Goiana e dá outras providências.
native_id525

Originating matéria

matéria 3110 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.779/2025
Institui a Semana Municipal do
Empreendedorismo Feminino no Município de
Goiana e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica instituída a "Semana Municipal do
Empreendedorismo Feminino", a ser comemorada, anualmente,
na última semana de novembro, no Município de Goiana, com
o propósito de conscientizar a população goianense sobre os
desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Art..2º - Por ocasião da comemoração da "Semana Municipal
do Empreendedorismo Feminino", o Poder Público deverá
promover, em parceria com outras entidades, campanhas de
esclarecimento da importância desse segmento, direcionadas ao
público supracitado no art. 1º desta Lei.
Art.3º - Na "Semana Municipal do Empreendedorismo
Feminino", o Poder Executivo, por meio da Agência Municipal
de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana) e em parceria
com o Serviço Brasileiro de Apolo às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae), poderá incluir:
I-cursos e oficinas de empreendedorismo, abordando desde a
concepção de ideias de negócios, até a gestão e expansão de
empresas;
II acesso a mentoria e consultoria empresarial, com foco na
realidade das mulheres empreendedoras e apoio contínuo à
superação de desafios específicos;
III apoio à formalização de empresas de mulheres no
Município, com orientações jurídicas e administrativas;
IV acompanhamento psicológico e jurídico, em parceria com a
Secretaria Municipal da Mulher de Goiana, para garantir que as
participantes enfrentem, com segurança, as dificuldades
relacionadas ao gênero no ambiente empresarial;
V- promoção de networking e integração entre mulheres
empreendedoras no Município, com eventos de troca de
experiências e fortalecimento de uma rede de apoio.
Art.4º - O Poder Executivo poderá, por Decreto, regulamentar
a implementação da "Semana Municipal do
Empreendedorismo Feminino", definindo as parcerias, a
metodologia dos cursos e oficinas, bem como os critérios de
participação, com a colaboração da Agência Municipal de
Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana) e da Secretaria
Municipal da Mulher de Goiana, para garantir o atendimento
adequado às mulheres em situações de vulnerabilidade.
Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com
participação de entidades e empresas privadas, incentivando a
responsabilidade social corporativa.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor, no prazo de 90 dias, a partir da
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 04 de dezembro de 2025.
16/12/2025, 11:20 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/D0C1816F/d72f8dde352d63bc2aa8af681515de66d72f8dde352d63bc2aa8af681515de66 1/2
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:D0C1816F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 10/12/2025. Edição 3989
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
16/12/2025, 11:20 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/D0C1816F/d72f8dde352d63bc2aa8af681515de66d72f8dde352d63bc2aa8af681515de66 2/2

open original →