| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.780 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.680/2024, e do inciso I, do art. 7º, da Lei 2.690/2024. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.780/2025 Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.680/2024, e do inciso I, do art. 7º, da Lei 2.690/2024. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1 º – Fica alterado o art. 18, da Lei n.º 2.680/2024, de 22 de julho de 2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 57,64% (cinquenta e sete vírgula sessenta e quatro por cento) do total dos orçamentos, bem como da legislação aplicável à matéria. Art. 2.º – Fica alterado o art. 7º, I, da Lei 2.690/2024, de 13 de Novembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2025, e dá outras providências” o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165, da Constituição Federal, a: I – Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2025, até o limite de 57,64% (cinquenta e sete vírgula sessenta e quatro por cento), em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; Art. 3.º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 09 de dezembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:89E9FC67 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/12/2025. Edição 3990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 16/12/2025, 11:22 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/89E9FC67/795a5dbeeb1c4d0f47a81d74584eef2e795a5dbeeb1c4d0f47a81d74584eef2e 1/1