br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.780/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.780 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº 2.680/2024, e do inciso I, do art. 7º, da Lei 2.690/2024.
native_id526

Originating matéria

matéria 3165 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.780/2025
Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei nº
2.680/2024, e do inciso I, do art. 7º, da Lei
2.690/2024.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1 º – Fica alterado o art. 18, da Lei n.º 2.680/2024, de 22
de julho de 2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025, e dá
outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de
2025 conterá autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares de até 57,64% (cinquenta e sete
vírgula sessenta e quatro por cento) do total dos orçamentos,
bem como da legislação aplicável à matéria.
Art. 2.º – Fica alterado o art. 7º, I, da Lei 2.690/2024, de 13 de
Novembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Goiana para o exercício de 2025, e dá outras
providências” o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do §
8º, do artigo 165, da Constituição Federal, a:
I – Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício
de 2025, até o limite de 57,64% (cinquenta e sete vírgula
sessenta e quatro por cento), em relação a Despesa Geral
Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas
dotações se verifiquem insuficientes;
Art. 3.º – A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 09 de dezembro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:89E9FC67
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 11/12/2025. Edição 3990
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
16/12/2025, 11:22 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/89E9FC67/795a5dbeeb1c4d0f47a81d74584eef2e795a5dbeeb1c4d0f47a81d74584eef2e 1/1

open original →