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norma nº 2.781/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.781 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.781/2025
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE GOIANA PARA O PERÍODO
DE 2026 A 2029.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Institui o Plano Plurianual do Município de Goiana
para o quadriênio 2026-2029, na forma dos anexos.
Art.2º - O PPA compreende diretrizes, objetivos, programas e
metas da Administração Pública Municipal, para despesas de
capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas
de duração continuada.
Art.3º- A execução do PPA observará os princípios da
administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os
limites constitucionais e legais de aplicação mínima em Saúde,
Educação e demais áreas.
Art. 4º - Os programas e metas poderão ser revistos, incluídos
ou excluídos mediante lei específica.
Art.5º - Compete ao Poder Executivo disponibilizar, em meio
eletrônico, o acompanhamento físico-financeiro e os
indicadores de desempenho de cada programa.
Art.6º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de
políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar
problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no
município.
Art.7º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior
terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças
e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e
do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art.8º - O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação desta lei, para elaborar e divulgar
oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta lei.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.10º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 09 de dezembro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:B1FA33CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 11/12/2025. Edição 3990
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
16/12/2025, 11:30 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B1FA33CD/680da7175043f0d9f97fe4437f67cb90680da7175043f0d9f97fe4437f67cb90 1/1

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