| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.781 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.781/2025 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Institui o Plano Plurianual do Município de Goiana para o quadriênio 2026-2029, na forma dos anexos. Art.2º - O PPA compreende diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração Pública Municipal, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Art.3º- A execução do PPA observará os princípios da administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites constitucionais e legais de aplicação mínima em Saúde, Educação e demais áreas. Art. 4º - Os programas e metas poderão ser revistos, incluídos ou excluídos mediante lei específica. Art.5º - Compete ao Poder Executivo disponibilizar, em meio eletrônico, o acompanhamento físico-financeiro e os indicadores de desempenho de cada programa. Art.6º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art.7º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art.8º - O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta lei. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.10º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 09 de dezembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:B1FA33CD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/12/2025. Edição 3990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 16/12/2025, 11:30 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/B1FA33CD/680da7175043f0d9f97fe4437f67cb90680da7175043f0d9f97fe4437f67cb90 1/1