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norma nº 2.784/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.784 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL FESTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, O DIA 02 DE DEZEMBRO, DIA DO SAMBA.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.784/2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
FESTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE,
O DIA 02 DE DEZEMBRO, DIA DO SAMBA.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído, no calendário oficial de festividades do
município de Goiana-PE, o dia do samba, a ser comemorado no
dia 02 de dezembro de cada ano.
Art.2º- A presente lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de dezembro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:7D9041FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 15/12/2025. Edição 3992
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16/12/2025, 11:39 Município de Goiana
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