| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.784 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL FESTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, O DIA 02 DE DEZEMBRO, DIA DO SAMBA. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.784/2025 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL FESTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, O DIA 02 DE DEZEMBRO, DIA DO SAMBA. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído, no calendário oficial de festividades do município de Goiana-PE, o dia do samba, a ser comemorado no dia 02 de dezembro de cada ano. Art.2º- A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de dezembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:7D9041FF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/12/2025. Edição 3992 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 16/12/2025, 11:39 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/7D9041FF/dc0e6e6fdf142b786ad9ab7f88b06e45dc0e6e6fdf142b786ad9ab7f88b06e45 1/1