br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.785/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.785 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Saúde Mental Pós-Parto, destinado a oferecer acompanhamento psicológico gratuito a puérperas na rede pública municipal de saúde, com foco na prevenção e tratamento da depressão pós-parto e outras condições emocionais decorrentes do ciclo gravídico-puerperal.
native_id531

Originating matéria

matéria 3107 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.785/2025
Institui, no âmbito do Município de Goiana, o
Programa de Saúde Mental Pós-Parto, destinado
a oferecer acompanhamento psicológico gratuito
a puérperas na rede pública municipal de saúde,
com foco na prevenção e tratamento da
depressão pós-parto e outras condições
emocionais decorrentes do ciclo gravídico￾puerperal.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o
Programa de Saúde Mental Pós-Parto, com o objetivo de
promover o acompanhamento psicológico gratuito de
mulheres, durante o período pós-parto, visando a prevenção,
detecção precoce e tratamento de transtornos mentais e
emocionais, especialmente a depressão pós-parto.
Art.2º - O programa instituído por esta Lei será desenvolvido
pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com
parcerias com universidades, entidades de classe, organizações
sociais e instituições de ensino superior da área de Psicologia e
Saúde.
Art.3º - O acompanhamento psicológico devera ser oferecido
preferencialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS),
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais
equipamentos da rede pública municipal.
Art.4º - As ações do programa de que trata o art. 1º desta Lei
compreenderão, entre outras:
1 - realização de triagens e avaliações psicológicas em
puérperas atendidas na rede pública de saúde;
II- oferta de atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme
avaliação profissional;
III- orientação e apoio as famílias sobre a importância do
cuidado com a saúde mental da mãe;
IV - capacitação de profissionais da rede de saúde para
identificação de sina de depressão pós-parto.
Art.5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber, para assegurar sua plena execução.
Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento
geral do município e serão classificadas nas dotações
específicas.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de dezembro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
16/12/2025, 11:40 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DD235C4C/ee7aad031e34ac7c0f95469de2f3a990ee7aad031e34ac7c0f95469de2f3a990 1/2
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:DD235C4C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 15/12/2025. Edição 3992
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
16/12/2025, 11:40 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DD235C4C/ee7aad031e34ac7c0f95469de2f3a990ee7aad031e34ac7c0f95469de2f3a990 2/2

open original →