| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.787 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Museu de Goiana, sobre a curadoria da secretaria de turismo e cultura do município a ser implantado nas dependências do antigo Fórum de Goiana, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.787/2025 Dispõe sobre a criação do Museu de Goiana, sobre a curadoria da secretaria de turismo e cultura do município a ser implantado nas dependências do antigo Fórum de Goiana, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Museu Municipal de Goiana, equipamento público permanente, destinado à preservação, valorização, difusão e promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Goiana. Parágrafo único. O Museu será instalado no prédio do antigo Fórum de Goiana, símbolo do patrimônio arquitetônico e histórico municipal, devendo o imóvel ser adaptado para abrigar exposições, acervos e atividades culturais e educativas. Art. 2º O Museu Municipal de Goiana tem por finalidade: I - preservar, conservar, restaurar e expor bens e documentos de relevância histórica, artística e cultural relacionados à trajetória do Município; II - promover exposições permanentes e temporárias que contemplem a diversidade cultural local; III - incentivar a pesquisa e a educação patrimonial; IV - valorizar artistas, artesãos e expressões culturais locais; V - fomentar o turismo histórico e cultural em Goiana. Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela curadoria, gestão e funcionamento do Museu Municipal de Goiana, competindo-lhe: I - elaborar e executar o plano museológico, conforme as diretrizes do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM); II - zelar pela integridade, conservação e catalogação do acervo; III - coordenar exposições, oficinas, eventos e ações educativas; IV - promover parcerias com universidades, instituições culturais e artistas locais; V - garantir o acesso gratuito e universal às exposições e atividades do museu. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para apoio técnico, financeiro e cultural ao Museu Municipal de Goiana. Art. 5º O Museu Municipal de Goiana contará, entre outros espaços, com: I - salas expositivas permanentes e temporárias; II - centro de documentação e pesquisa; III - área para oficinas, palestras e eventos culturais; IV - loja e cafeteria, cujas receitas poderão ser revertidas para sua manutenção. 29/12/2025, 07:02 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0FB70998/5a6b83effe21c9e3ade97be6c723853e5a6b83effe21c9e3ade97be6c723853e 1/2 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 18 de dezembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:0FB70998 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/12/2025. Edição 3996 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 29/12/2025, 07:02 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0FB70998/5a6b83effe21c9e3ade97be6c723853e5a6b83effe21c9e3ade97be6c723853e 2/2