| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.795 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Fixa o Salário Mínimo a ser pago aos seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.795/2026 Fixa o Salário Mínimo a ser pago aos seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2026, fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais), o valor do saláriomínimo, a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagem ao dia de 1° de janeiro de 2026. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 21 de janeiro de 2026 MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:25FF66D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/01/2026. Edição 4018 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 26/01/2026, 09:17 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/25FF66D5/5db29d46e1f08eeff5e7af9d017651665db29d46e1f08eeff5e7af9d01765166 1/1