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norma nº 2.795/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.795 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaFixa o Salário Mínimo a ser pago aos seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.795/2026
Fixa o Salário Mínimo a ser pago aos seus
servidores, pelo Município de Goiana/PE, a
partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras
providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2026, fica fixado em R$
1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais), o valor do salário￾mínimo, a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, aos seus
servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral do Município e serão classificadas nas dotações
específicas.
Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação e os seus efeitos financeiros retroagem ao dia de 1°
de janeiro de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 21 de janeiro de
2026
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:25FF66D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 22/01/2026. Edição 4018
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
26/01/2026, 09:17 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/25FF66D5/5db29d46e1f08eeff5e7af9d017651665db29d46e1f08eeff5e7af9d01765166 1/1

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