| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.798 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo a ser pago aos servidores do Poder Legislativo do Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.798/2026 Dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo a ser pago aos servidores do Poder Legislativo do Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o valor do salário mínimo, a ser pago aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 21 de janeiro de 2026 MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:EDFD5D2D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/01/2026. Edição 4018 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 26/01/2026, 09:31 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/EDFD5D2D/53b6a8ff3b82573d2bd51b00c254538b53b6a8ff3b82573d2bd51b00c254538b 1/1