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norma nº 2.798/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.798 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo a ser pago aos servidores do Poder Legislativo do Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.798/2026
Dispõe sobre a fixação do valor do salário
mínimo a ser pago aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Goiana/PE, a partir
de 1º de janeiro de 2026, e dá outras
providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e
um reais) o valor do salário mínimo, a ser pago aos servidores
ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana,
a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do
Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a 1º de
janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 21 de janeiro de
2026
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:EDFD5D2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 22/01/2026. Edição 4018
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
26/01/2026, 09:31 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/EDFD5D2D/53b6a8ff3b82573d2bd51b00c254538b53b6a8ff3b82573d2bd51b00c254538b 1/1

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