| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.801 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Proíbe a cobrança de taxas por associações estudantis conveniadas com o município de Goiana, para o acesso de estudantes ao transporte escolar intermunicipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.801/2026 Proíbe a cobrança de taxas por associações estudantis conveniadas com o município de Goiana, para o acesso de estudantes ao transporte escolar intermunicipal e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibido a cobrança de quaisquer taxas, mensalidades ou contribuições obrigatórias, por parte de associações, entidades ou organizações estudantis que tenham convênio, parceria ou qualquer tipo de apoio do Município de Goiana, para a oferta de transporte escolar gratuito ou subsidiado, aos estudantes técnicos e universitários. Art. 2º - A utilização do transporte estudantil, oferecido com o apoio ou intermediação do Município, não poderá estar condicionada à filiação ou contribuição financeira a qualquer entidade estudantil. Art. 3º - A associação ou entidade estudantil que descumprir o disposto nesta Lei estará sujeita: I - a suspensão imediata do convênio ou parceria com o Município; II - a devolução dos valores cobrados indevidamente, quando comprovada a cobrança após o início da vigência desta lei; III - a vedação de celebrar novos convênios com o Município, pelo período de até 5(cinco) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 25 de fevereiro de 2026 MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:63E4A921 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/02/2026. Edição 4043 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:05 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/63E4A921/5c901593cf88433b89b5e0fee923ca945c901593cf88433b89b5e0fee923ca94 1/1