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norma nº 2.801/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.801 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaProíbe a cobrança de taxas por associações estudantis conveniadas com o município de Goiana, para o acesso de estudantes ao transporte escolar intermunicipal e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.801/2026
Proíbe a cobrança de taxas por associações
estudantis conveniadas com o município de
Goiana, para o acesso de estudantes ao
transporte escolar intermunicipal e dá outras
providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido a cobrança de quaisquer taxas,
mensalidades ou contribuições obrigatórias, por parte de
associações, entidades ou organizações estudantis que tenham
convênio, parceria ou qualquer tipo de apoio do Município de
Goiana, para a oferta de transporte escolar gratuito ou
subsidiado, aos estudantes técnicos e universitários.
Art. 2º - A utilização do transporte estudantil, oferecido com o
apoio ou intermediação do Município, não poderá estar
condicionada à filiação ou contribuição financeira a qualquer
entidade estudantil.
Art. 3º - A associação ou entidade estudantil que descumprir o
disposto nesta Lei estará sujeita:
I - a suspensão imediata do convênio ou parceria com o
Município;
II - a devolução dos valores cobrados indevidamente, quando
comprovada a cobrança após o início da vigência desta lei;
III - a vedação de celebrar novos convênios com o Município,
pelo período de até 5(cinco) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 25 de fevereiro
de 2026
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:63E4A921
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/02/2026. Edição 4043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/05/2026, 10:05 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/63E4A921/5c901593cf88433b89b5e0fee923ca945c901593cf88433b89b5e0fee923ca94 1/1

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