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norma nº 2.802/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.802 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInstitui o “Dia do Músico” no Calendário Oficial de Festividades Tradicionais do Município de Goiana e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.802/2026
Institui o “Dia do Músico” no Calendário
Oficial de Festividades Tradicionais do
Município de Goiana e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o
Dia do Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de
novembro, data em que se celebra Santa Cecilia, padroeira dos
músicos.
Art. 2º O Dia do Músico passa a integrar o Calendário Oficial
de Festividades Tradicionais do Município de Goiana, com o
objetivo de:
I-valorizar os artistas e profissionais da música do município
de Goiana;
II- promover ações culturais, educativas e de integração
comunitária;
III- incentivar o desenvolvimento de projetos musicais e
formativos nas escolas públicas e entidades culturais;
IV- estimular a preservação e a divulgação da história musical
e dos grupos artísticos locais.
Art. 3º-Durante as comemorações alusivas ao Dia do Músico,
o Poder Público Municipal poderá, em parceria com
instituições públicas e privadas, realizar eventos, apresentações
artísticas, oficinas, feiras culturais e demais atividades que
promovam a música e seus profissionais.
Art. 4º-As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 25 de fevereiro
de 2026
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:02F2AC77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/02/2026. Edição 4043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/05/2026, 10:05 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/02F2AC77/364076ad6be67ad6121958f2f7f13709364076ad6be67ad6121958f2f7f13709 1/1

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