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norma nº 2.804/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.804 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui o "Festival Municipal de Férias de Goiana" no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.804/2026
Institui o "Festival Municipal de Férias de
Goiana" no Calendário Oficial de Eventos do
Município e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do
Município de Goiana – PE, o "Festival Municipal de Férias
de Goiana", a ser realizado anualmente no mês de julho,
durante o período de recesso escolar, com duração de até sete
dias consecutivos.
Art. 2º - O Festival Municipal de Férias de Goiana tem como
objetivos:
I – promover a cultura, o turismo, o lazer e a integração da
comunidade;
II – valorizar os talentos artísticos, as tradições locais e a
identidade histórica e cultural de Goiana;
III – estimular o comércio, o empreendedorismo e a economia
criativa;
IV – fomentar práticas educativas, esportivas, ambientais e de
bem-estar para todas as idades;
V – incentivar a convivência familiar e comunitária por meio
de atividades acessíveis e inclusivas.
Art. 3º - A programação do Festival poderá incluir:
I – feiras de artesanato e gastronomia local;
II – apresentações culturais (música, dança, teatro, literatura e
folclore);
III – oficinas formativas e atividades recreativas;
IV – caminhadas históricas e trilhas ecológicas;
V – atividades voltadas para crianças, jovens, adultos e idosos;
VI – competições esportivas, exposições e cinema ao ar livre;
VII – celebrações religiosas e encerramento com show
artístico.
Art. 4º - A organização do Festival será coordenada pela
Prefeitura Municipal de Goiana, por meio das Secretarias de
Cultura, Turismo, Esporte, Educação, Saúde e demais pastas
afins, podendo firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, associações civis, instituições de ensino, ONGs e
demais representantes da sociedade.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as
normas complementares necessárias à execução da presente
Lei, incluindo a formação de uma Comissão Organizadora do
Festival, com participação da sociedade civil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, sendo permitida
04/05/2026, 10:10 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3EDFAF30/8072f42f105d92c653df70f4f3528e8e8072f42f105d92c653df70f4f3528e8e 1/2
a captação de recursos via parcerias público-privadas (PPP) e
apoio institucional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 26 de fevereiro
de 2026
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:3EDFAF30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/02/2026. Edição 4043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/05/2026, 10:10 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3EDFAF30/8072f42f105d92c653df70f4f3528e8e8072f42f105d92c653df70f4f3528e8e 2/2

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