| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.804 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Institui o "Festival Municipal de Férias de Goiana" no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.804/2026 Institui o "Festival Municipal de Férias de Goiana" no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Goiana – PE, o "Festival Municipal de Férias de Goiana", a ser realizado anualmente no mês de julho, durante o período de recesso escolar, com duração de até sete dias consecutivos. Art. 2º - O Festival Municipal de Férias de Goiana tem como objetivos: I – promover a cultura, o turismo, o lazer e a integração da comunidade; II – valorizar os talentos artísticos, as tradições locais e a identidade histórica e cultural de Goiana; III – estimular o comércio, o empreendedorismo e a economia criativa; IV – fomentar práticas educativas, esportivas, ambientais e de bem-estar para todas as idades; V – incentivar a convivência familiar e comunitária por meio de atividades acessíveis e inclusivas. Art. 3º - A programação do Festival poderá incluir: I – feiras de artesanato e gastronomia local; II – apresentações culturais (música, dança, teatro, literatura e folclore); III – oficinas formativas e atividades recreativas; IV – caminhadas históricas e trilhas ecológicas; V – atividades voltadas para crianças, jovens, adultos e idosos; VI – competições esportivas, exposições e cinema ao ar livre; VII – celebrações religiosas e encerramento com show artístico. Art. 4º - A organização do Festival será coordenada pela Prefeitura Municipal de Goiana, por meio das Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte, Educação, Saúde e demais pastas afins, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações civis, instituições de ensino, ONGs e demais representantes da sociedade. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as normas complementares necessárias à execução da presente Lei, incluindo a formação de uma Comissão Organizadora do Festival, com participação da sociedade civil. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sendo permitida 04/05/2026, 10:10 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3EDFAF30/8072f42f105d92c653df70f4f3528e8e8072f42f105d92c653df70f4f3528e8e 1/2 a captação de recursos via parcerias público-privadas (PPP) e apoio institucional. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 26 de fevereiro de 2026 MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:3EDFAF30 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/02/2026. Edição 4043 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:10 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3EDFAF30/8072f42f105d92c653df70f4f3528e8e8072f42f105d92c653df70f4f3528e8e 2/2