| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.806 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ORGANIZADORES E COLABORADORES DA FESTA DA TAINHA (AOCFT) e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.806/2026 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ORGANIZADORES E COLABORADORES DA FESTA DA TAINHA (AOCFT) e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos e com finalidade de Associações de defesa de direitos sociais e de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, denominada ASSOCIAÇÃO DOS ORGANIZADORES E COLABORADORES DA FESTA DA TAINHA (AOCFT). Parágrafo Único. A entidade mencionada no caput deste artigo está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 11.359. 470 10001-62, com sede na Rua da Penha n° 08 - Barra de Catuama, Município de Goiana, Estado de Pernambuco. Art. 2º A declaração de utilidade pública é concedida em razão dos relevantes serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO DOS ORGANIZADORES E COLABORADORES DA FESTA DA TAINHA (AOCFT) à comunidade de Goiana, especialmente nas áreas de: I - Promoção Cultural e Turística: Contribuição para a elaboração, organização e promoção turística da tradicional Festa da Tainha, evento de grande relevância para a cultura e economia local. II - Desenvolvimento Social e Econômico: Promoção da integração dos pescadores artesanais, organização da cadeia produtiva da Pesca artesanal e criação de oportunidades de ocupação e renda para os associados e a comunidade. III - Sustentabilidade e Educação Ambiental: Atuação na preservação socioambiental e na realização de oficinas e cursos de qualificação, fomentando a sustentabilidade e o consumo consciente do pescado nas comunidades. Art. 3º Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 26 de fevereiro de 2026 MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:90B212E0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/02/2026. Edição 4043 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 04/05/2026, 10:11 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/90B212E0/fef52cfa7532586a1ed92ded2d208f1cfef52cfa7532586a1ed92ded2d208f1c 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:11 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/90B212E0/fef52cfa7532586a1ed92ded2d208f1cfef52cfa7532586a1ed92ded2d208f1c 2/2