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norma nº 2.806/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.806 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDeclara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ORGANIZADORES E COLABORADORES DA FESTA DA TAINHA (AOCFT) e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.806/2026
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DOS ORGANIZADORES E
COLABORADORES DA FESTA DA TAINHA
(AOCFT) e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil
com natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem
fins lucrativos e com finalidade de Associações de defesa de
direitos sociais e de organizações associativas ligadas à cultura
e à arte, denominada ASSOCIAÇÃO DOS
ORGANIZADORES E COLABORADORES DA FESTA DA
TAINHA (AOCFT).
Parágrafo Único. A entidade mencionada no caput deste artigo
está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
sob o n° 11.359. 470 10001-62, com sede na Rua da Penha n°
08 - Barra de Catuama, Município de Goiana, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º A declaração de utilidade pública é concedida em razão
dos relevantes serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO DOS
ORGANIZADORES E COLABORADORES DA FESTA DA
TAINHA (AOCFT) à comunidade de Goiana, especialmente
nas áreas de:
I - Promoção Cultural e Turística: Contribuição para a
elaboração, organização e promoção turística da tradicional
Festa da Tainha, evento de grande relevância para a cultura e
economia local.
II - Desenvolvimento Social e Econômico: Promoção da
integração dos pescadores artesanais, organização da cadeia
produtiva da Pesca artesanal e criação de oportunidades de
ocupação e renda para os associados e a comunidade.
III - Sustentabilidade e Educação Ambiental: Atuação na
preservação socioambiental e na realização de oficinas e cursos
de qualificação, fomentando a sustentabilidade e o consumo
consciente do pescado nas comunidades.
Art. 3º Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade
pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento
perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 26 de fevereiro
de 2026
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:90B212E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/02/2026. Edição 4043
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04/05/2026, 10:11 Município de Goiana
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04/05/2026, 10:11 Município de Goiana
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