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norma nº 2.809/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.809 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal n° 2.724/2025, revoga o art.1º da Lei Municipal n° 2.783/2025, e dá outras providencias.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.809/2026
Altera o art. 3º da Lei Municipal n° 2.724/2025,
revoga o art.1º da Lei Municipal n° 2.783/2025,
e dá outras providencias.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal n° 2.724/2025, que
"substitui o anexo I da Lei n° 2.709/2025, disciplina a jornada
ordinária de trabalho dos Vigilantes da Câmara Municipal de
Goiana, estabelece adicional de risco de vida, e dá outras
providencias," alterado pelo art.1º da Lei N° 2.783/2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- Fica estabelecida a gratificação de risco de vida, no
percentual de 40% (quarenta por cento), aos Vigilantes e
aos Seguranças Legislativos da Câmara Municipal de
Goiana, cujo percentual incidirá sobre o vencimento básico
de cada cargo.
Art. 2º. Fica revogado o art.1°, da Lei Municipal n°
2.783/2025.
Art. 3º . A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e os seus efeitos retroagem a 01 de fevereiro de
2026.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 27 de fevereiro
de 2026
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:70852DE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 05/03/2026. Edição 4047
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/05/2026, 10:13 Município de Goiana
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