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norma nº 2.814/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.814 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a criação de Espaço ou Praça Sensorial em áreas públicas do Município de Goiana, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.814/2026
Dispõe sobre a criação de Espaço ou Praça
Sensorial em áreas públicas do Município de
Goiana, e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o
Programa de Espaço Sensorial, com a finalidade de promover o
bem-estar, a inclusão social e o desenvolvimento humano, por
meio da implantação de espaços públicos que estimulem os
sentidos.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei poderá ser
implementado em áreas públicas municipais, tais como praças,
parques e outros espaços de convivência, desde que situados
em locais de fácil acesso à população.
Art. 3º O Espaço ou Praça Sensorial deverá ser planejado com
base nos princípios da acessibilidade universal e da inclusão,
contemplando elementos que estimulem os sentidos humanos,
tais como:
I – estímulos táteis, por meio de diferentes texturas e materiais;
II – estímulos visuais, por meio de cores, formas e paisagismo
adequado;
III – estímulos auditivos, com sons naturais ou controlados;
IV – estímulos olfativos, com plantas aromáticas;
V – elementos interativos que favoreçam a experiência
sensorial dos usuários.
Art. 4º Na concepção e utilização do Espaço Sensorial, o Poder
Público deverá considerar, de forma prioritária, as necessidades
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando
proporcionar ambiente adequado à regulação sensorial, ao
bem-estar e à inclusão social.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias
com a iniciativa privada, instituições de ensino, organizações
da sociedade civil ou outros entes públicos, para a implantação
e manutenção dos Espaços Sensoriais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento geral do município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de março de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:6A5F9828
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 12/03/2026. Edição 4051
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/05/2026, 10:19 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6A5F9828/e379c29971b7b2c64654027e40ddced5e379c29971b7b2c64654027e40ddced5 1/1

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