| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.814 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Espaço ou Praça Sensorial em áreas públicas do Município de Goiana, e dá outras providências. |
| native_id | 702 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.814/2026 Dispõe sobre a criação de Espaço ou Praça Sensorial em áreas públicas do Município de Goiana, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Espaço Sensorial, com a finalidade de promover o bem-estar, a inclusão social e o desenvolvimento humano, por meio da implantação de espaços públicos que estimulem os sentidos. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei poderá ser implementado em áreas públicas municipais, tais como praças, parques e outros espaços de convivência, desde que situados em locais de fácil acesso à população. Art. 3º O Espaço ou Praça Sensorial deverá ser planejado com base nos princípios da acessibilidade universal e da inclusão, contemplando elementos que estimulem os sentidos humanos, tais como: I – estímulos táteis, por meio de diferentes texturas e materiais; II – estímulos visuais, por meio de cores, formas e paisagismo adequado; III – estímulos auditivos, com sons naturais ou controlados; IV – estímulos olfativos, com plantas aromáticas; V – elementos interativos que favoreçam a experiência sensorial dos usuários. Art. 4º Na concepção e utilização do Espaço Sensorial, o Poder Público deverá considerar, de forma prioritária, as necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando proporcionar ambiente adequado à regulação sensorial, ao bem-estar e à inclusão social. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino, organizações da sociedade civil ou outros entes públicos, para a implantação e manutenção dos Espaços Sensoriais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de março de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:6A5F9828 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/03/2026. Edição 4051 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:19 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6A5F9828/e379c29971b7b2c64654027e40ddced5e379c29971b7b2c64654027e40ddced5 1/1