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norma nº 2.817/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.817 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui o Monumento em Homenagem às Vítimas da COVID-19 e aos Profissionais de Saúde de Goiana, e cria o Projeto Online “Memórias de Goiana” para registro colaborativo de histórias das vítimas, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.817/2026
Institui o Monumento em Homenagem às
Vítimas da COVID-19 e aos Profissionais de
Saúde de Goiana, e cria o Projeto Online
“Memórias de Goiana” para registro
colaborativo de histórias das vítimas, e dá outras
providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Goiana, o
Monumento em Homenagem às Vítimas da COVID-19, a
ser instalado na Praça Correia Picanço (Praça do Hospital),
como espaço de memória, reflexão e respeito às pessoas que
perderam a vida em decorrência da pandemia e valorizar o
trabalho dos profissionais da saúde que atuaram em seu
enfrentamento.
Art. 2º O memorial constituirá um espaço físico de reflexão,
acolhimento e valorização da vida, devendo conter elementos
arquitetônicos e paisagísticos que representem esperança,
solidariedade e respeito à memória das vítimas.
Art. 3º Fica autorizado o projeto de requalificação da Praça
Correia Picanço, com as seguintes diretrizes:
I – preservação das árvores tradicionais existentes;
II – criação de áreas de convivência, descanso e contemplação;
III – instalação de monumento simbólico em homenagem às
vítimas e profissionais de saúde;
IV – adoção de soluções sustentáveis de iluminação e
mobiliário urbano;
V – acessibilidade universal em todos os espaços.
Art. 4º Fica criado o Projeto Online “Memórias de Goiana”,
com o objetivo de registrar, de forma colaborativa, histórias
de vida das vítimas da COVID-19 e de profissionais de
saúde que atuaram durante a pandemia.
§1º O projeto será hospedado no site oficial da Prefeitura
Municipal de Goiana e permitirá que familiares, amigos e
cidadãos enviem textos, fotos, vídeos e depoimentos sobre as
vítimas.
§2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, em parceria
com a Secretaria de Saúde:
I – organizar, curar e publicar o conteúdo recebido, respeitando
a veracidade e a privacidade das informações;
II – promover campanhas públicas de incentivo à participação
da população;
III – disponibilizar ferramentas de acessibilidade e de pesquisa
por nome;
IV – garantir a preservação digital dos registros como
patrimônio histórico e cultural do município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, artistas locais, universidades e
04/05/2026, 10:21 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E866A901/ac393bbc31d156e0166f824a72dbbc42ac393bbc31d156e0166f824a72dbbc42 1/2
entidades da sociedade civil para elaboração do projeto
arquitetônico e paisagístico.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo o
Poder Executivo buscar parcerias com entidades públicas,
privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de março de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:E866A901
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 12/03/2026. Edição 4051
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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04/05/2026, 10:21 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E866A901/ac393bbc31d156e0166f824a72dbbc42ac393bbc31d156e0166f824a72dbbc42 2/2

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