| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.817 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Institui o Monumento em Homenagem às Vítimas da COVID-19 e aos Profissionais de Saúde de Goiana, e cria o Projeto Online “Memórias de Goiana” para registro colaborativo de histórias das vítimas, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.817/2026 Institui o Monumento em Homenagem às Vítimas da COVID-19 e aos Profissionais de Saúde de Goiana, e cria o Projeto Online “Memórias de Goiana” para registro colaborativo de histórias das vítimas, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Goiana, o Monumento em Homenagem às Vítimas da COVID-19, a ser instalado na Praça Correia Picanço (Praça do Hospital), como espaço de memória, reflexão e respeito às pessoas que perderam a vida em decorrência da pandemia e valorizar o trabalho dos profissionais da saúde que atuaram em seu enfrentamento. Art. 2º O memorial constituirá um espaço físico de reflexão, acolhimento e valorização da vida, devendo conter elementos arquitetônicos e paisagísticos que representem esperança, solidariedade e respeito à memória das vítimas. Art. 3º Fica autorizado o projeto de requalificação da Praça Correia Picanço, com as seguintes diretrizes: I – preservação das árvores tradicionais existentes; II – criação de áreas de convivência, descanso e contemplação; III – instalação de monumento simbólico em homenagem às vítimas e profissionais de saúde; IV – adoção de soluções sustentáveis de iluminação e mobiliário urbano; V – acessibilidade universal em todos os espaços. Art. 4º Fica criado o Projeto Online “Memórias de Goiana”, com o objetivo de registrar, de forma colaborativa, histórias de vida das vítimas da COVID-19 e de profissionais de saúde que atuaram durante a pandemia. §1º O projeto será hospedado no site oficial da Prefeitura Municipal de Goiana e permitirá que familiares, amigos e cidadãos enviem textos, fotos, vídeos e depoimentos sobre as vítimas. §2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com a Secretaria de Saúde: I – organizar, curar e publicar o conteúdo recebido, respeitando a veracidade e a privacidade das informações; II – promover campanhas públicas de incentivo à participação da população; III – disponibilizar ferramentas de acessibilidade e de pesquisa por nome; IV – garantir a preservação digital dos registros como patrimônio histórico e cultural do município. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, artistas locais, universidades e 04/05/2026, 10:21 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E866A901/ac393bbc31d156e0166f824a72dbbc42ac393bbc31d156e0166f824a72dbbc42 1/2 entidades da sociedade civil para elaboração do projeto arquitetônico e paisagístico. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo buscar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de março de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:E866A901 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/03/2026. Edição 4051 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:21 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E866A901/ac393bbc31d156e0166f824a72dbbc42ac393bbc31d156e0166f824a72dbbc42 2/2